Na manhã desta sexta-feira (12), por volta das 08h10min, uma guarnição do 1º Batalhão Rondon da Polícia Militar, sob o comando do 2º Sgt Pm F. Oliveira, atendeu a uma ocorrência de violência doméstica. O caso foi registrado na Central de Flagrantes com a comunicação da prática dos crimes de ameaça, lesão corporal no contexto de violência doméstica, dano, violação de domicílio, descumprimento de medida protetiva de urgência e evasão de monitoramento eletrônico.
Ao chegar no endereço, a guarnição identificou um indivíduo com vestimentas coincidentes com as descritas pela vítima, que rapidamente tentou se ocultar nos fundos do imóvel. A vítima, Sra. Sara, que estava trancada no interior de seu apartamento por temer o agressor, autorizou a entrada policial.
Em relato à guarnição, a Sra. Sara informou que está separada do autor há mais de um ano, mas ele insistia em localizá-la e reatar o relacionamento, tendo a vítima mudado de residência quatro vezes. Diante das recusas, o autor passava a agredi-la física e verbalmente.
A vítima narrou um episódio anterior grave em que o agressor invadiu a casa pelo telhado, causando danos materiais e, de posse de uma faca, tentou agredi-la, sendo impedido pela intervenção de vizinhos.
A Sra. Sara é titular da medida protetiva de urgência, expedida pela 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, a qual o autor descumpria continuamente.
Na madrugada do mesmo dia (cerca de 03h00min), o autor, visivelmente embriagado, escalou o muro da vila de apartamentos, iniciou uma discussão com a vítima e desferiu tapas em seu rosto, agressões que foram presenciadas por outros moradores.
Após buscas nos arredores, o suspeito foi localizado pelo 2º Sgt Pm F. Oliveira deitado sobre o telhado de um imóvel vizinho. O indivíduo, detido e conduzido à Central de Flagrantes com apoio do CPA do 1° Bpm, admitiu ser monitorado pela Justiça e ter rompido a tornozeleira eletrônica.
A guarnição retornou à residência da vítima, localizou o equipamento de monitoração eletrônica, e o apresentou na Delegacia, juntamente com a medida protetiva. A conduta do agressor, de descumprimento de medida protetiva e evasão, agrava sua situação judicial.









































