Dois homens foram condenados pela 1ª Vara Criminal de Ceilândia (DF) por estuprarem uma mulher que estava perdida e embriagada na rua. O crime ocorreu em setembro de 2024, após a vítima, que solicitou um transporte por aplicativo, ter digitado um endereço errado e sido deixada pelo motorista em um local desconhecido.
Desorientada, a mulher foi abordada por um dos condenados, que a levou para sua residência e a violentou. Em seguida, ele chamou um amigo, que também cometeu o estupro.
-
Estado da Vítima: Testemunhas confirmaram que a vítima foi deixada em casa em estado de choque, vomitando e sem conseguir se comunicar. Amigas a levaram a um hospital e depois a uma delegacia.
Condenação Baseada em Provas Concretas
Na delegacia, a vítima relatou não se lembrar dos fatos com clareza, mas tinha flashes de memória e sentia dores genitais.
Apesar de os réus terem negado a vulnerabilidade da mulher, alegando consentimento, o Ministério Público (MPDFT) apresentou provas decisivas:
-
Conversas e Áudios: Prints de conversas e áudios nos quais o primeiro réu admitia que a vítima estava muito embriagada e chegou a “desmaiar” em sua casa.
-
Laudo Pericial: Exame de DNA confirmou material genético de um dos réus na vítima. O laudo toxicológico ainda indicou a presença de maconha, anfetamina e metanfetamina no organismo da vítima.
Os dois homens foram condenados a oito anos de reclusão em regime semiaberto. Além da pena, deverão pagar solidariamente R$ 5 mil de indenização por danos morais aos herdeiros da vítima, que faleceu posteriormente em um acidente de trânsito.











































