A Justiça de Rondônia condenou um homem pelo crime de injúria racial após uma discussão em via pública de Jaru, no Setor 04, em 17 de junho de 2023. A vítima, uma mulher negra, foi alvo de ofensas relacionadas à sua cor e xingamentos pessoais na frente de seu filho menor, causando profundo constrangimento.
De acordo com os autos do processo, o desentendimento começou quando o acusado suspeitou que a mulher havia participado de um furto em seu estabelecimento comercial. Durante a discussão, ele proferiu palavras ofensivas e de cunho racial, chamando a vítima de “ladrona, vagabunda, noiada, macaca, nega”, que atingiram diretamente sua dignidade e honra.
Testemunhas confirmaram em juízo a ocorrência de xingamentos graves. A vítima relatou ter se sentido humilhada e insegura, afirmando ter alterado sua rotina após o incidente.
Durante o julgamento, o réu negou as ofensas raciais, alegando ter chamado a mulher apenas de “vagabunda”. No entanto, a Vara Criminal de Jaru considerou as provas e depoimentos suficientes para confirmar o crime de injúria racial. O acusado foi absolvido da acusação de ameaça física por falta de elementos concretos.
A sentença fixou a pena em 2 anos e 9 meses de reclusão. Essa pena foi convertida em penas restritivas de direitos, incluindo:
Prestação de serviços à comunidade.
Pagamento de indenização à vítima.
O regime inicial de cumprimento foi definido como aberto, com a obrigação de o réu arcar com as custas processuais.
A decisão reforça a relevância de denunciar casos de injúria racial e discriminação. Tais crimes violam direitos fundamentais e são previstos no Código Penal Brasileiro, com a Lei nº 14.532/2023 equiparando a injúria racial ao crime de racismo.
Casos como este demonstram a atuação do Judiciário em coibir condutas discriminatórias e garantir a proteção da dignidade humana.








































