Uma briga de casal que ganhou repercussão no Cone Sul de Rondônia, envolvendo um homem e sua esposa mulher trans, levantou questões sobre a aplicação da Lei Maria da Penha. O casal, que vive junto há cerca de um ano, foi flagrado trocando agressões em público na cidade de Cerejeiras.
Policiais militares concluíram que tanto o homem quanto a companheira teriam sido agredidos violentamente, embora a mulher tenha negado os ferimentos. Vídeos da briga, que mostravam a mulher nua, circularam de forma restrita. A maior dúvida levantada pelo episódio é sobre o alcance da Lei Maria da Penha, já que ela ampara um dos envolvidos (a mulher trans), mas não o outro (o homem).
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) foi criada para proteger vítimas do gênero feminino. O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que o conceito de mulher para a lei abrange mulheres cisgênero, transgênero e travestis. O que define a aplicação é a identidade de gênero feminino, independentemente do sexo biológico.
Recentemente, em fevereiro de 2025, o STF também determinou a ampliação da lei para relações afetivo-familiares entre homens, aplicando-a a casais homoafetivos masculinos.
Quando um homem é vítima de violência doméstica em uma relação heteroafetiva, como no caso de Cerejeiras, ele não pode utilizar a Lei Maria da Penha para obter medidas protetivas, pois a lei é específica para mulheres.
Nessas situações, o homem vítima deve buscar a proteção prevista no Código Penal. Ele pode recorrer à aplicação de dispositivos contra crimes como lesões corporais (Art. 129) ou ameaças (Art. 147).
Em suma, se o homem for o agressor, a Lei Maria da Penha pode ser aplicada contra ele; se for a vítima em uma relação heteroafetiva, ele deverá buscar amparo no Código Penal.