POLÍTICA & MURUPI: CANA DURA!
Pelo art. 75 do CPB o tempo que um réu fica na cela cumprindo pena é de no máximo 30 anos, mas o PL 634/2019 do senador Luiz do Carmo do MDB GO pronto para voto na CCJ, altera o tempo para condenados por latrocínio de 20 a 30 anos para 30 a 40 anos.