Tribunal de Justiça de Rondônia mantém decisão que determina plano para reforma do Centro Socioeducativo de Ariquemes após ação do MPRO

Estado e Fease devem apresentar planejamento para a obra, estimada em R$ 1,48 milhão, com a inclusão desse valor no orçamento de 2027.

Fonte: MPRO

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Tribunal de Justiça de Rondônia mantém decisão que determina plano para reforma do Centro Socioeducativo de Ariquemes após ação do MPRO

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  • O MPRO obteve decisão que obriga o Estado de Rondônia e a FEASE a apresentarem, em até 30 dias úteis, plano de ação para a reforma do Centro Socioeducativo de Ariquemes (CESEA/USARQ), incluindo a previsão de recursos no orçamento estadual de 2027.
  • O TJRO, ao analisar agravo de instrumento em 5 de outubro de 2026, negou pedido do Estado e da FEASE para suspender a decisão de 1º grau, mantendo a exigência de planejamento das etapas da obra, sem obrigar o início imediato da reforma.
  • A ação civil pública foi motivada por relatórios que apontam problemas críticos nas instalações elétricas e na estrutura do prédio, e a decisão registra que, apesar de projetos técnicos prontos, a obra não avançou por falta de definição orçamentária e ausência de inclusão na proposta de orçamento de 2027 da FEASE.

Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação do News Rondônia

O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Ariquemes, obteve decisão judicial junto à 2ª Vara Cível de Ariquemes que determina ao Estado de Rondônia e à Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo (Fease) a apresentação de um plano de ação para a reforma do Centro Socioeducativo do município (CESEA/USARQ).

Em sede recursal, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) negou, no dia 5 de outubro de 2026, pedido do Estado e da Fundação para suspender a medida deferida em 1º grau, que prevê o planejamento das etapas da obra em até 30 dias úteis, bem como a inserção, no orçamento do Estado de 2027, do valor necessário para referida obra.

A decisão foi tomada durante a análise de agravo de instrumento apresentado pelo Estado e pela FEASE contra a determinação da 2ª Vara Cível de Ariquemes. Com isso, permanece em vigor a obrigação de apresentar o plano de ação, com a inclusão do recurso financeiro no orçamento do Estado para o ano de 2027. A reforma completa ainda depende das etapas administrativas e da definição dos recursos necessários.

Plano deve detalhar etapas e recursos

O plano deve indicar as etapas que faltam para abrir a licitação, os setores responsáveis por cada fase, a forma de garantir os recursos financeiros e o cronograma previsto para a obra. Também devem continuar as medidas de manutenção do prédio e as providências preparatórias que não dependam de gastos.O custo estimado da reforma é de R$ 1.484.907,87. Os projetos técnicos já foram elaborados, mas a contratação da obra não avançou devido à falta de definição orçamentária para custear o serviço.

A decisão judicial não obriga o início imediato da obra. Neste primeiro momento, exige que o Estado e a FEASE apresentem como pretendem viabilizar a reforma e quais medidas administrativas ainda precisam ser adotadas.

Condições do prédio motivaram ação

O MPRO acompanha há anos as condições físicas do Centro Socioeducativo de Ariquemes, que atende adolescentes de Ariquemes, Buritis e Machadinho d’Oeste. A ação civil pública foi proposta pela após tentativas de obter uma solução administrativa para a reforma, sem a definição dos recursos necessários.

Documentos técnicos citados na decisão apontam problemas nas instalações elétricas e na estrutura do prédio. Um relatório de inspeção classificou como crítico o risco nas instalações elétricas, com registro de fios energizados expostos e quadro de distribuição sem funcionamento. Também foram apontados problemas em lajes dos alojamentos.

O próprio Estado reconheceu a necessidade de adequar a unidade. No entanto, a falta de definição dos recursos impediu o avanço para a contratação da obra.

Planejamento não exige gasto imediato

Ao analisar o recurso, o desembargador relator, entendeu que os argumentos apresentados pelo Estado e pela FEASE não justificavam a suspensão da decisão, mantendo a decisão proferida pelo juízo de 1º grau de Ariquemes. Segundo o relator, a medida exige, neste momento, um plano de ação e providências administrativas, sem determinar o pagamento imediato da obra.

A decisão também considerou que a suspensão poderia prolongar a falta de solução para a reforma. O documento registra que a obra não havia sido incluída na proposta orçamentária de 2027 apresentada pela Fease.

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