- Já está em vigor em Rondônia o período de propaganda intrapartidária para as Eleições Gerais de 2026, permitindo a pré-candidatos buscar apoio apenas dentro dos próprios partidos antes das convenções entre 20 de julho e 5 de agosto.
- Nessa fase é permitido divulgar propostas e pré-candidaturas apenas a filiados, inclusive em redes sociais, mas continua proibido o pedido de voto ao público em geral, que só será permitido a partir de 16 de agosto de 2026.
- O descumprimento das regras de propaganda intrapartidária pode resultar em multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil, e qualquer cidadão pode denunciar irregularidades aos canais oficiais do TRE-RO, com garantia de sigilo.
Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação do News Rondônia
A Justiça Eleitoral de Rondônia informa que já está em vigor o período destinado à propaganda intrapartidária, etapa prevista no calendário das Eleições Gerais de 2026 que permite aos pré-candidatos buscar apoio dentro dos próprios partidos antes da definição oficial das candidaturas.
A autorização entrou em vigor no último domingo (5) e antecede as convenções partidárias, que serão realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto, período em que partidos e federações escolhem oficialmente seus candidatos e deliberam sobre as coligações e demais questões relacionadas ao processo eleitoral.
Apesar da autorização para esse tipo de divulgação, a Justiça Eleitoral reforça que a campanha eleitoral voltada ao público continua proibida. O pedido de voto somente poderá ocorrer a partir de 16 de agosto, quando terá início oficialmente a propaganda eleitoral.
O que é propaganda intrapartidária?
A propaganda intrapartidária é uma forma de comunicação destinada exclusivamente aos integrantes do partido político.
Seu objetivo é permitir que pré-candidatos apresentem seus nomes aos filiados e obtenham apoio durante o processo interno de escolha dos candidatos que disputarão as eleições.
Essa modalidade não tem como finalidade convencer o eleitorado em geral, mas apenas os participantes das convenções partidárias.
O que é permitido?
Durante esse período, a legislação permite diversas formas de divulgação voltadas ao ambiente interno dos partidos.
Entre elas estão:
- apresentação da pré-candidatura aos filiados;
- distribuição de material informativo durante as convenções;
- instalação de faixas, cartazes e banners próximos ao local do evento;
- divulgação destinada exclusivamente aos participantes da convenção.
Todo o material utilizado deve ser retirado imediatamente após o encerramento da convenção partidária.
O que continua proibido?
Mesmo com a autorização da propaganda intrapartidária, diversas restrições permanecem em vigor.
Ainda não é permitido:
- pedir voto ao eleitorado;
- divulgar campanha voltada ao público em geral;
- utilizar rádio, televisão e outdoors;
- contratar propaganda política paga para promover a pré-candidatura.
Um exemplo simples ajuda a entender a diferença:
Permitido: “Apoie meu nome na convenção do partido.”
Proibido: “Vote em mim para deputado nas eleições.”
Caso ocorra pedido explícito de voto antes do prazo legal, a conduta poderá ser caracterizada como propaganda eleitoral antecipada, sujeitando os responsáveis às sanções previstas na legislação.
Redes sociais podem ser utilizadas?
Uma das novidades para as Eleições de 2026 envolve a atualização da Resolução TSE nº 23.610/2019, que passou a disciplinar expressamente a propaganda intrapartidária também na internet.
Na prática, isso significa que os pré-candidatos podem utilizar as redes sociais durante esse período, desde que respeitem os limites legais.
Até 15 de agosto, é permitido:
- divulgar ideias e propostas;
- participar de debates;
- buscar apoio dentro do partido;
- divulgar atividades relacionadas às convenções.
O que permanece proibido é o pedido de voto dirigido ao eleitor.
A partir de 16 de agosto, com o início oficial da campanha eleitoral, passam a valer as regras específicas para propaganda eleitoral, inclusive quanto ao pedido explícito de votos.
Penalidades para propaganda irregular
A legislação eleitoral prevê punições para quem descumprir as normas da propaganda intrapartidária.
Conforme a Lei nº 9.504/1997 e a Resolução TSE nº 23.610/2019, a propaganda irregular pode resultar em multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou em valor equivalente ao custo da publicidade realizada, caso este seja superior.
Como denunciar propaganda irregular?
Qualquer cidadão que identificar pedido de voto antes do período permitido ou outra irregularidade poderá comunicar o fato à Justiça Eleitoral.
Os canais disponibilizados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia incluem:
- telefone 0800 148 0148;
- WhatsApp da Ouvidoria do TRE-RO;
- formulário eletrônico “Denúncia 148”, disponível no portal oficial do TRE-RO.
As denúncias são tratadas sob sigilo, garantindo a confidencialidade do denunciante.
Calendário eleitoral segue até outubro
As Eleições Gerais de 2026 terão primeiro turno marcado para 4 de outubro.
Neste ano, os eleitores brasileiros escolherão representantes para diferentes cargos eletivos, tornando o período pré-eleitoral fundamental para o cumprimento das regras que garantem igualdade entre os concorrentes e transparência no processo democrático.
FAQ
O que é propaganda intrapartidária?
É a divulgação realizada exclusivamente dentro dos partidos para que pré-candidatos busquem apoio durante as convenções partidárias.
Quando começa a campanha eleitoral?
A propaganda eleitoral para o público em geral começa em 16 de agosto de 2026.
Já é permitido pedir votos?
Não. O pedido de voto continua proibido antes do início oficial da campanha.
As redes sociais podem ser usadas?
Sim, desde que não haja pedido de voto ao eleitorado e sejam respeitados os limites previstos na legislação eleitoral.
Como denunciar propaganda antecipada?
As denúncias podem ser feitas pelos canais oficiais disponibilizados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, incluindo telefone, WhatsApp e formulário eletrônico.
Conclusão
A fase de propaganda intrapartidária marca o início das movimentações políticas que antecedem as Eleições Gerais de 2026, mas ainda impõe limites rigorosos aos pré-candidatos. O cumprimento das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral busca assegurar equilíbrio entre os concorrentes, preservar a legalidade do processo eleitoral e garantir que a campanha ao eleitorado ocorra apenas no período autorizado pela legislação.
Com informações de TRE-RO
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