CNJ regulamenta presença de menores em redes sociais

Nova resolução exige autorização judicial individualizada e cria banco de dados para monitorar a atuação de crianças como influenciadores digitais.

Fonte: Gilberto Costa - Repórter da Agência Brasil - 20

Publicado em

CNJ regulamenta presença de menores em redes sociais
© Bruno Peres/Agência Brasil

Compartilhe esta notícia:

Nos siga no Google News

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (23) uma resolução que estabelece diretrizes rígidas para a participação de crianças e adolescentes em plataformas digitais. A medida visa regulamentar o que tem sido chamado de Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), conferindo ao Judiciário a responsabilidade de fiscalizar a exposição de menores em vídeos, transmissões ao vivo e conteúdos publicados na internet.

Critérios de autorização

Pela nova norma, a autorização judicial será concedida de forma individual, sendo obrigatória a análise caso a caso. O juiz deverá avaliar aspectos como a frequência da exposição, o teor do conteúdo, a monetização e o impacto da atividade no desenvolvimento físico, psíquico, social e educacional do menor. Ficam estabelecidas exigências claras sobre limites de horários, garantia de descanso, alimentação e a preservação rigorosa do desempenho escolar.

A resolução veda expressamente conteúdos que envolvam publicidade infantil abusiva, promoção de apostas, jogos de azar, discursos de ódio ou comportamentos perigosos. Além disso, o Judiciário determinará a destinação dos recursos financeiros gerados por essas atividades, garantindo que os valores sejam devidamente preservados para o futuro do menor. Os alvarás de liberação terão validade limitada: 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes.

Banco Nacional de Alvarás

Para garantir a padronização e o controle das decisões, o CNJ criará o Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD). Este acervo centralizará as autorizações concedidas em todo o país, permitindo o rastreamento das atividades e a geração de estatísticas que subsidiarão futuras políticas públicas de proteção.

O relator da resolução, conselheiro Fábio Francisco Esteves, destacou que o regramento não legitima o trabalho infantil sob o pretexto de práticas artísticas ou de influência. O objetivo é assegurar que qualquer exposição digital esteja estritamente condicionada à compatibilidade com a proteção integral da criança. O Ministério Público terá participação obrigatória em todos os processos de autorização, que devem ser acompanhados de comprovação do consentimento dos pais ou responsáveis.

NEWS QUE VOCÊ VAI QUERER LER

DESTAQUE NEWS

EMPREGOS E CONCURSOS

POLÍTICA

POLÍCIA

ÚLTIMAS NOTÍCIAS