O Ministério da Defesa publicou, na edição desta quarta-feira, 18, a Portaria GM-MD nº 1.286/2026, que regulamenta a reserva de vagas em concursos para escolas de formação de militares e seleções para o serviço militar temporário. A medida estabelece cotas específicas para pessoas negras, indígenas e quilombolas, detalhando os critérios de comprovação e os procedimentos de heteroidentificação.
De acordo com o texto oficial, os percentuais fixados sobre o total de vagas são:
25% para pessoas negras;
3% para indígenas;
2% para quilombolas.
A portaria prevê um sistema de compensação: caso não existam candidatos quilombolas aprovados em número suficiente, as vagas remanescentes serão destinadas a candidatos indígenas e vice-versa. A autodeclaração dos candidatos será submetida a processos de confirmação complementar, que variam conforme o grupo. Para indígenas e quilombolas, será exigida documentação comprobatória de pertencimento étnico e vínculo comunitário, incluindo certificações de órgãos como a Funai e a Fundação Cultural Palmares.
Os editais deverão prever a criação de comissões de confirmação e comissões recursais distintas para garantir a transparência do processo. No caso de candidatos negros, o procedimento de confirmação incluirá filmagem. Já para indígenas e quilombolas, a análise será baseada em documentos e declarações assinadas por lideranças comunitárias. A medida visa ampliar a representatividade e a inclusão nos quadros das Forças Armadas Brasileiras.








































