O goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza é considerado foragido pela Justiça do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (11) pela Vara de Execuções Penais, após a expedição de um mandado de prisão motivado pelo descumprimento das normas estabelecidas para sua liberdade condicional. Com a revogação do benefício, o atleta deve retornar imediatamente ao sistema prisional para o cumprimento da pena em regime semiaberto.
A infração ocorreu no dia 15 de fevereiro, quando Bruno se ausentou do estado do Rio de Janeiro sem a devida permissão legal para viajar ao Acre. Em território acriano, o goleiro chegou a atuar profissionalmente pela equipe do Vasco (AC) em uma partida válida pela Copa do Brasil, realizada no dia 19 de fevereiro, na qual seu time foi eliminado na disputa de pênaltis.
Na decisão, o juiz Rafael Estrela Nóbrega destacou que as atitudes do apenado demonstram descaso com o benefício concedido, ressaltando que Bruno tinha pleno conhecimento das restrições geográficas impostas pela justiça. O magistrado reforçou que a viagem interestadual sem aviso prévio ou autorização configura uma violação direta dos termos de sua liberdade.
Bruno foi condenado em 2013 a uma pena de 23 anos de prisão pelo homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver de Eliza Samudio, ocorrido em 2010. O corpo da modelo, que era mãe do filho do atleta, nunca foi localizado. Após progredir para o semiaberto em 2019 e obter a condicional em janeiro de 2023, o goleiro agora perde o direito de permanecer em liberdade devido à falta de disciplina no cumprimento das ordens judiciais.








































