O Ministério Público do Estado de Rondônia obteve a condenação de quatro denunciados no âmbito da Operação Fraus, deflagrada em abril de 2024. A decisão foi proferida em 9 de março de 2026 pela 4ª Vara Criminal de Porto Velho, que reconheceu a prática de crimes contra a Administração Pública, lavagem de capitais e associação criminosa.
A ação penal é resultado de investigação conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, do MPRO, em atuação conjunta com o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
Segundo as apurações, o grupo mantinha um esquema de “rachadinha” instalado em gabinete de Auditor Substituto de Conselheiro do tribunal de contas estadual. Entre 2014 e 2023, servidores teriam sido coagidos a repassar parte de suas remunerações mensais em troca da permanência em cargos comissionados.
Funcionamento do esquema
De acordo com o processo, o modus operandi consistia na exigência sistemática de repasses mensais de parte dos salários dos servidores vinculados ao gabinete. Os valores eram definidos conforme a remuneração de cada servidor e deveriam ser entregues regularmente aos beneficiários do esquema.
A sentença apontou que a prática se prolongou por anos e foi sustentada pela relação hierárquica existente entre os envolvidos, utilizada para constranger servidores e garantir os pagamentos.
O juízo reconheceu que a conduta caracterizou obtenção de vantagem indevida mediante abuso da posição ocupada na estrutura administrativa.
Lavagem de dinheiro
No mesmo contexto, a decisão também reconheceu o crime de lavagem de capitais, previsto na Lei nº 9.613/1998.
Entre 2015 e 2023, segundo a sentença, houve ocultação e dissimulação de patrimônio por meio de estratégias como investimentos imobiliários pagos em espécie sem lastro financeiro compatível, movimentação de valores em contas de terceiros e ocultação de participação em empresas.
Penas aplicadas
Na dosimetria da pena, o líder do esquema foi condenado a 26 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, além de 159 dias-multa, totalizando R$ 515.478, com cumprimento inicial em regime fechado.
O segundo condenado recebeu pena de 14 anos e 2 meses de reclusão, além de 81 dias-multa, no valor de R$ 262.602, também em regime fechado.
O terceiro foi condenado a 5 anos e 5 meses de reclusão, além de 28 dias-multa, que somam R$ 45.388, em regime inicial semiaberto. Já a quarta condenada recebeu pena de 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, além de 25 dias-multa, totalizando R$ 40.525, também em regime semiaberto.
Ressarcimento e perda de bens
A sentença também fixou indenização mínima com base no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
Foi determinado o pagamento de R$ 357.887 à vítima, com atualização monetária, além de R$ 268.021 de ressarcimento ao erário do Estado de Rondônia.
Também foram fixados valores mínimos por dano moral coletivo destinados aos cofres públicos estaduais, variando entre R$ 50 mil e R$ 500 mil, conforme a responsabilidade individual de cada condenado.
O juízo decretou ainda o perdimento de bens móveis e imóveis sequestrados, bem como de valores bloqueados durante a investigação, preservando direitos de terceiros de boa-fé.
Perda de cargos públicos
Como efeito da condenação, a sentença determinou a perda de cargos públicos de dois condenados, conforme previsão do artigo 92 do Código Penal.
Um deles perdeu o cargo de Auditor Substituto de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, enquanto outro foi destituído do cargo de servidor público do Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre.
Além disso, um dos condenados também recebeu a proibição de exercer cargo ou função pública, bem como atuar em direção ou conselho de empresas previstas na Lei de Lavagem de Dinheiro, pelo período correspondente ao dobro da pena aplicada.
Operação Fraus
A Operação Fraus foi deflagrada em 3 de abril de 2024 e cumpriu mandados de prisão preventiva, buscas e apreensões, afastamento de funções públicas e bloqueio de bens em Porto Velho e Rio Branco.
Segundo o MPRO, a investigação teve origem em provocação da corregedoria do tribunal de contas estadual e contou com apoio técnico da própria corte de contas.
O órgão afirmou que a decisão judicial reforça o compromisso institucional no enfrentamento a crimes que atentem contra a administração pública e a integridade das instituições.






































