Casos de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho ainda são uma realidade enfrentada por muitos profissionais no Brasil. Para orientar vítimas sobre como reunir provas e formalizar denúncias, o Ministério Público do Trabalho (MPT) elaborou uma cartilha com orientações práticas.
Uma das histórias relatadas é a de Ana*, de 26 anos, que passou a viver momentos de tristeza e constrangimento durante o período em que trabalhou em um supermercado. Segundo ela, o ex-patrão fazia gritos e insinuações que tornaram o ambiente profissional insustentável.
Após seis meses, a jovem pediu demissão, mas não denunciou o caso por medo. “Eu não sabia como me defender daquilo”, relatou.
Como reunir provas de assédio
De acordo com a procuradora Luciana Marques Coutinho, do MPT, uma das principais formas de defesa é reunir evidências que comprovem as situações de violência ou constrangimento.
Segundo a especialista, a vítima pode gravar conversas em que participa, o que pode servir como prova em eventual investigação.
Outra recomendação é manter um registro detalhado das situações vividas.
“É importante fazer um diário dessas ocorrências porque muitas vezes a vítima fica tão impactada que depois não consegue se lembrar de todos os detalhes”, explica a procuradora, que também atua na coordenação nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades do MPT.
Além disso, outros materiais podem ser utilizados como prova, como:
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Bilhetes
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E-mails
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Mensagens em aplicativos ou redes sociais
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Testemunhos de colegas de trabalho
Canais para denúncia
A legislação brasileira também exige que empresas mantenham canais internos de denúncia para registrar casos de assédio moral ou sexual.
Além disso, as vítimas podem procurar diferentes instituições para registrar a ocorrência, como:
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Ministério Público do Trabalho
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Ministério do Trabalho e Emprego
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sindicatos da categoria profissional
Também é possível buscar ajuda por telefone por meio de serviços públicos de atendimento:
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Disque 100 (Direitos Humanos)
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Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher)
As denúncias podem ser feitas de forma anônima.
Mulheres são as mais afetadas
Segundo Luciana Marques, mulheres são as principais vítimas desse tipo de violência no ambiente profissional, especialmente mulheres negras.
A procuradora ressalta que grupos já vulnerabilizados acabam sendo mais expostos a essas situações, principalmente em contextos de relações de trabalho precárias.
O que caracteriza assédio no trabalho
Um dos principais referenciais internacionais sobre o tema é a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho, da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
De acordo com o documento, violência e assédio no trabalho incluem comportamentos ou práticas inaceitáveis que podem ocorrer uma única vez ou de forma repetida, causando danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos.
A especialista destaca ainda que o assédio pode ocorrer em diferentes situações relacionadas ao trabalho — inclusive fora do ambiente físico da empresa, como em viagens profissionais, eventos corporativos ou no teletrabalho.
Outro ponto importante é que a denúncia não precisa partir apenas da vítima: qualquer pessoa que presencie uma situação de assédio também pode comunicar o caso às autoridades.
*Nome fictício para preservar a identidade da entrevistada.










































