A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou nesta sexta-feira, 27, uma manifestação no Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo que a interrupção da gravidez nos casos previstos em lei deve ser realizada exclusivamente por médicos. O parecer foi enviado no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.207, que busca autorizar enfermeiros e técnicos de enfermagem a também executarem o procedimento. A discussão jurídica foca na interpretação do Artigo 128 do Código Penal, que cita as situações de não punição quando o ato é praticado por médico.
De acordo com o entendimento da AGU, o texto legal possui um sentido único e confere apenas aos profissionais da medicina a possibilidade de realização dos abortos legais. O órgão argumenta que a norma não permite uma interpretação ampliada para incluir outras categorias profissionais da saúde sem que haja uma mudança legislativa específica. O parecer reforça que a literalidade da lei deve ser preservada, garantindo que o atendimento às gestantes que se enquadram nas previsões legais ocorra dentro do que está estabelecido no código vigente desde 1940.
O debate sobre a atuação de enfermeiros e técnicos ganhou força em setembro de 2025, após uma decisão liminar do então ministro Luís Roberto Barroso, que permitia a esses profissionais realizarem o procedimento, especialmente nos métodos medicamentosos iniciais. Barroso justificou a medida pela precariedade do atendimento em hospitais públicos e pela dificuldade de acesso das mulheres ao serviço em diversas regiões. No entanto, após a saída do ministro, o plenário do STF derrubou a liminar por 10 votos a 1, acompanhando o voto de Gilmar Mendes.
Com a nova manifestação da AGU, o processo segue para o julgamento definitivo de mérito na Suprema Corte, que ainda não possui uma data fixada para ocorrer. Enquanto a decisão final não é proferida, a regra permanece restrita aos médicos, conforme a legislação penal e o entendimento majoritário atual do plenário. O caso é acompanhado de perto por entidades de saúde e de direitos humanos, que debatem a segurança dos procedimentos e a ampliação do acesso à saúde pública para mulheres vítimas de violência ou em risco de vida.










































