Contribuintes de Porto Velho com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024 podem aderir ao Programa de Estímulo à Regularização Fiscal (Refis Municipal 2026), instituído pela Prefeitura de Porto Velho. A adesão começou em janeiro e segue até 30 de abril.
O programa contempla débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, inclusive com exigibilidade suspensa ou protesto extrajudicial. Parcelamentos anteriores inadimplentes também podem ser incluídos.
Quem pode participar
Podem aderir pessoas físicas e jurídicas com débitos municipais vencidos até 31 de dezembro de 2024. Para ingressar no Refis, é obrigatório estar com o IPTU e a Taxa de Resíduos Sólidos (TRSD) de 2025 quitados.
Não podem participar débitos decorrentes de infrações com dolo, fraude ou simulação, revogação de isenção por irregularidade, créditos de retenção e substituição tributária, nem execuções fiscais com penhora de ativos financeiros suficientes para quitação.
Quais débitos podem ser negociados
O Refis 2026 oferece descontos de até 100% em multas e juros, além da possibilidade de parcelamento em até 36 vezes. Podem ser negociados débitos como:
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IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano);
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ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza);
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TRSD (Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares);
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COSIP (Contribuição para Iluminação Pública);
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Taxas de Poder de Polícia;
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Taxas de averbação e desmembramento.
Também estão incluídas notificações de autorregularização emitidas em 2025 e 2026, ISSQN da construção civil executada por pessoa física e multas pecuniárias aplicadas pelo TCE/RO a ordenadores de despesa e servidores, desde que inscritas em dívida ativa.
Condições de pagamento
O contribuinte pode obter até 100% de desconto em multas e juros para pagamento à vista. O parcelamento pode ser feito em até 36 vezes, com parcela mínima correspondente a uma Unidade Padrão Fiscal (UPF), atualmente no valor de R$ 108,52.
Débitos ajuizados também podem ser incluídos, com 50% de desconto nos honorários advocatícios para pagamento à vista.
A adesão deve ser feita presencialmente, conforme o tipo da dívida:
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Procuradoria Geral do Município (PGM) – Débitos inscritos em dívida ativa
Av. Sete de Setembro, 1044 – Centro -
Semec – Tributos municipais não inscritos em dívida ativa
Av. Sete de Setembro, 744 – Centro
Segundo o Município, Porto Velho estava há três anos sem um programa de negociação de dívidas tributárias. Com o Refis 2026, a Prefeitura retoma a política de regularização fiscal, oferecendo condições especiais para quitação ou parcelamento dos débitos.








































