A empresa de benefícios Alelo obteve, nesta terça-feira (10), uma liminar na Justiça Federal que a desobriga de cumprir a regra de pagamento no modelo aberto para vales-alimentação e refeição. A decisão ocorre no mesmo dia em que a maior parte das novas normas do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) entrou em vigor.
A juíza Marilaine Almeida Santos, da 4ª Vara Federal de Barueri (SP), suspendeu a obrigatoriedade de a empresa adotar o sistema que permite o uso de diversas bandeiras em uma única maquininha. A magistrada proibiu a administração pública de aplicar sanções à Alelo por não implementar o modelo, previsto originalmente para maio.
Na decisão, a juíza argumentou que a mudança exigiria adaptações operacionais e tecnológicas complexas, com impactos financeiros de difícil reversão. Ela também questionou se o decreto presidencial não ultrapassou limites legais ao impor o arranjo aberto apenas a operadoras que atendem mais de 500 mil trabalhadores.
Apesar da vitória parcial, a liminar não isenta a Alelo de outras normas que começaram a valer hoje. A empresa deve respeitar o teto de 3,6% nas taxas cobradas de estabelecimentos e o prazo máximo de 15 dias para o repasse dos valores. A Alelo se junta a VR, Ticket e Pluxee, que também possuem decisões favoráveis.
A Advocacia-Geral da União (AGU) ainda pode recorrer da decisão. A União sustenta que as regras anteriores favoreciam um oligopólio, onde as quatro gigantes do setor dominam 80% do faturamento nacional. O governo defende que o modelo aberto é essencial para aumentar a concorrência e beneficiar os estabelecimentos comerciais.
O Ministério do Trabalho e Emprego reforça que o decreto continua em pleno vigor para o restante do mercado. O PAT, que atende mais de 22 milhões de brasileiros, completa 50 anos em 2026, e as recentes alterações buscam modernizar um sistema que movimenta bilhões de reais anualmente na economia nacional.










































