A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condenou o Estado brasileiro pela aplicação de prisão em solitária por tempo prolongado contra o chileno Mauricio Hernández Norambuena. A decisão, proferida na última sexta-feira, estabelece que o Brasil deve pagar indenização por danos imateriais, além de arcar com as custas processuais e restituir valores ao fundo de assistência às vítimas.
Mauricio Norambuena foi detido em 2002 e recebeu uma sentença de 30 anos de reclusão pelo sequestro do publicitário Washington Olivetto. Conforme os registros da Comissão, o sentenciado permaneceu em regime de isolamento absoluto por quatro anos e dois meses, entre os anos de 2002 e 2006. Após cumprir parte da pena em diversas unidades prisionais brasileiras, o homem foi extraditado para o Chile no ano de 2019.
A Defensoria Pública da União, responsável pela representação do chileno, afirmou que o longo período de incomunicabilidade gerou sequelas graves à saúde do detento. Relatórios médicos realizados após a extradição apontaram o desenvolvimento de hipertensão, ansiedade, depressão, tremores corporais e até um tumor na garganta. A defesa sustentou que as condições impostas violaram princípios fundamentais de dignidade.
O tribunal internacional reconheceu que o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) é previsto na legislação, mas destacou que sua aplicação deve ser excepcional e temporária. No caso de Norambuena, a CIDH entendeu que faltaram fundamentos jurídicos e controle rigoroso para evitar abusos. O Ministério dos Direitos Humanos foi procurado para comentar a condenação, mas ainda não enviou um posicionamento oficial sobre o caso.






































