O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) divulgou nesta quinta-feira orientações essenciais para a compra e o uso do bebê conforto. O foco principal é a verificação do selo de certificação, que assegura que o produto passou por testes rigorosos de segurança.
A legislação brasileira determina que o equipamento é obrigatório para o transporte de crianças de até 1 ano, ou com peso de até 13 kg. Segundo João Nery, diretor do Inmetro, o consumidor deve observar atentamente as especificações de altura e peso indicadas no manual antes da aquisição no mercado formal.
A instalação correta exige que o dispositivo seja colocado no banco traseiro, sempre virado de costas para o motorista. Essa posição é estrategicamente projetada para reduzir o impacto no pescoço e na coluna do bebê em caso de colisões frontais ou frenagens bruscas, minimizando riscos de lesões graves.
O órgão também alerta que o bebê conforto deve ser utilizado exclusivamente para o transporte veicular, não sendo recomendado para permanência prolongada fora do carro. Especialistas sugerem que recém-nascidos não fiquem no dispositivo por mais de uma hora seguida para evitar desconfortos físicos.
Além do bebê conforto, a norma brasileira abrange outros dispositivos como a cadeirinha, para crianças de 1 a 4 anos, e o assento de elevação, indicado até os 7 anos. A evolução dos equipamentos acompanha o desenvolvimento físico da criança, garantindo que o cinto de segurança do carro fique posicionado corretamente.
Historicamente, a obrigatoriedade desses dispositivos no Brasil reduziu drasticamente a mortalidade infantil em acidentes de trânsito. A fiscalização e a atualização das normas técnicas pelo Inmetro buscam manter esses índices em queda, reforçando a importância da responsabilidade dos pais e responsáveis.











































