A atuação do Ministério Público de Rondônia (MPRO) resultou em uma decisão judicial que determinou ao Município de Pimenteiras do Oeste a elaboração de um plano de ação para a realização de concurso público destinado aos cargos de Procurador Jurídico e Controlador-Geral do Município.
A decisão foi proferida nesta sexta-feira (16), no âmbito de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo promotor de Justiça Lincoln Sestito Neto, com o objetivo de regularizar a estrutura da Procuradoria-Geral e da Controladoria-Geral municipal.
Denúncias motivaram investigação
O MPRO iniciou a apuração após receber denúncias indicando que a Procuradoria do Município não possui procuradores efetivos em seu quadro funcional. Atualmente, a estrutura é composta apenas por um Procurador-Geral e um Procurador Municipal, ambos ocupantes de cargos em comissão.
Também foi constatada a ausência de um Controlador-Geral Interno efetivo, além da inexistência de uma estrutura mínima para o funcionamento adequado da Controladoria-Geral Interna.
Concurso público e servidores de carreira
Na ação, o Ministério Público defendeu que as funções jurídicas e de controle interno devem ser exercidas por servidores de carreira, garantindo transparência, continuidade administrativa e respeito aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade.
A sentença determinou que o município apresente, no prazo de até 90 dias, um plano de ação que contemple a realização de concurso público para os cargos de Procurador Jurídico e Controlador-Geral.
Planejamento financeiro e responsabilidade fiscal
Segundo a decisão, as providências deverão ser adotadas de forma gradual, observando o planejamento financeiro do Município, a responsabilidade fiscal e o regime jurídico das contratações. O cumprimento das medidas deverá respeitar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Separação dos poderes e atuação judicial
O Judiciário destacou que a discricionariedade administrativa não é absoluta. Em situações excepcionais, a intervenção judicial é legítima quando a omissão ou atuação insuficiente do Poder Público compromete a eficácia de normas constitucionais de observância obrigatória.
Nesse contexto, a decisão ressaltou que a atuação do Judiciário não representa afronta à separação dos poderes, mas um instrumento de concretização da Constituição.









































