Os proprietários de ciclomotores têm até quarta-feira (31) para registrar seus veículos no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de cada unidade da Federação. A partir de 1º de janeiro de 2026, será obrigatório registro, licenciamento anual e habilitação para circular nas vias públicas.
As regras estão previstas na Resolução nº 996/2023 do Contran. Ciclomotores são veículos de duas ou três rodas com motor de combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4 kW, com velocidade máxima de 50 km/h. Veículos acima desses limites são classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos e seguem regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Para pilotar ciclomotores, o condutor precisa da Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, que permite conduzir veículos de duas ou três rodas de qualquer cilindrada.
O registro no Renavam e licenciamento podem variar conforme o Detran, mas geralmente envolvem protocolo online seguido de atendimento presencial, com apresentação de documentos como:
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Nota fiscal ou declaração de procedência do veículo;
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Documento de identificação com CPF ou CNPJ;
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Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT);
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Código específico de marca/modelo/versão;
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Laudo de vistoria com número do motor;
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Certificado de Segurança Veicular (CSV) para veículos fabricados ou importados até 3 de julho de 2023 sem código.
Após conferência da documentação, o Detran estadual cadastra o veículo nas bases estadual e nacional do Renavam.
Penalidades
Circular sem registro ou habilitação será infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo. Ciclomotores não podem trafegar em calçadas, ciclovias ou ciclofaixas, e só podem circular em rodovias se houver acostamento. É obrigatório o uso de capacete, inclusive para passageiros.
Bicicletas elétricas, patinetes e skates continuam dispensados de registro e habilitação, desde que respeitem limites técnicos: velocidade máxima de 32 km/h, motor apenas pedal assistido e ausência de acelerador manual. A circulação em ciclovias deve respeitar a velocidade máxima regulamentada pelo Detran estadual.









































