O Ministério Público de Rondônia (MPRO) funcionará em regime de plantão no período de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026, em razão do recesso forense, quando ficam suspensos os prazos processuais no âmbito do Poder Judiciário.
Durante esse intervalo, nos dias úteis, o expediente ocorrerá das 8h às 12h, com atendimento presencial limitado a até dois servidores nas Procuradorias de Justiça, Promotorias de Justiça da capital e do interior, além das unidades administrativas.
Em horários distintos e em dias não úteis, o atendimento será realizado por meio de sobreaviso, com integrantes da instituição escalados exclusivamente para o atendimento de casos de natureza urgente, garantindo a continuidade dos serviços essenciais.
Em Porto Velho, os serviços de plantão poderão ser acionados por canais específicos, conforme a área de atuação. Na área da saúde, o atendimento ocorre pelo telefone (69) 99970-9683 e pelo e-mail plantaosaude-pvh@mpro.mp.br. Para demandas de natureza cível genérica, os contatos são (69) 98484-0389 e plantaocivel-pvh@mpro.mp.br.
Já o plantão criminal poderá ser acessado pelo número (69) 99970-7656 e pelo e-mail plantaocriminal-pvh@mpro.mp.br. As demandas da 1ª Vara dos Juízes de Garantias serão atendidas pelo telefone (69) 99970-5929 e pelo e-mail plantaogarantias1@mpro.mp.br, enquanto a 2ª Vara dos Juízes de Garantias contará com os contatos (69) 99970-7105 e plantaogarantias2@mpro.mp.br.
Os telefones de plantão das Promotorias de Justiça do interior podem ser consultados diretamente no portal oficial do MPRO, disponível na internet.
Em razão das festas de fim de ano, o MPRO decretará ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro, vésperas de Natal e Ano Novo. Já nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro, haverá feriado, com funcionamento exclusivo em regime de plantão, conforme estabelece a Resolução nº 21/2020-PGJ.
O atendimento ao público em horário normal será retomado no dia 7 de janeiro de 2026, das 7h às 14h, em todas as unidades do Ministério Público no Estado.
O recesso forense está previsto na Portaria nº 1996-2025/PGJ, que segue a normativa do Poder Judiciário e define o calendário de feriados e pontos facultativos para o exercício de 2025.










































