DOMINGO, 11/01/2026
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Coluna do Simpi – Receita determina e chega a vez dos autônomos que vendem no CPF

Com a padronização dos documentos fiscais e o avanço da Reforma Tributária, autônomos que atuam no CPF devem enfrentar mais exigências, organização financeira e cobrança por emissão de nota fiscal a partir de 2026.

Por SIMPI

Publicado em 

Autônomos no CPF devem sentir pressão por nota fiscal já a partir de janeiro de 2026. O trabalho “no CPF” deve enfrentar uma mudança prática importante: a emissão de nota fiscal tende a deixar de ser exceção e virar rotina para quem presta serviços ou vende de forma recorrente. A movimentação ocorre porque o país está avançando na padronização de documentos fiscais eletrônicos, dentro do pacote de mudanças ligado à Reforma Tributária, com mais integração entre sistemas e mais rastreabilidade das operações. Hoje, muitos autônomos ainda trabalham sem emitir nota em várias situações do dia a dia, principalmente quando atendem pessoas físicas. Mas, com a nova fase a partir de 01/01/2026, a expectativa é de aumento da cobrança e do “pedido de nota” — especialmente quando o cliente é empresa (CNPJ), mas também em atendimentos a pessoa física (CPF), conforme as regras e a adoção dos sistemas pelos órgãos responsáveis. Junto disso, cresce outro ponto de atenção: organização e imposto. Quem trabalha como pessoa física precisa ter cuidado com a origem e o registro dos valores recebidos. Dependendo do tipo de recebimento, pode existir apuração mensal (como no Carnê-Leão, quando aplicável) e, claro, a declaração anual do Imposto de Renda dentro das regras vigentes. Ou seja: não é só “receber e pronto” — é receber, registrar e conseguir justificar. Por isso, a pergunta que fica para muitos profissionais é direta: não vale mais a pena virar MEI? Em vários casos, o MEI facilita a emissão de nota, organiza o trabalho com um CNPJ e ainda traz contribuição ao INSS por um custo mensal relativamente baixo. Mas não é solução universal: depende da sua atividade, do seu faturamento e do seu modelo de negócio. O recado, no fim, é simples: 2026 tende a apertar a informalidade no CPF, então quem se antecipar agora — organizando finanças e buscando orientação contábil — deve sofrer menos quando a exigência bater na porta. Assista:

 

Rondônia realiza Fórum Estadual para conectar empreendedores e investidores em dezembro

O Fórum Estadual de Empreendedores e Investidores de Rondônia será realizado nos dias 17 e 18 de dezembro, em Porto Velho, com a proposta de reunir empreendedores, investidores, MEIs e pequenos e médios empresários de diferentes segmentos, tanto urbanos quanto rurais. A iniciativa é organizada pelo Instituto Kadosh de Desenvolvimento da Amazônia, em parceria com a Sedec (Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico). A programação prevê abertura no dia 17, às 8h, e encerramento no dia 18, às 17h30. De acordo com a organização, o evento terá como foco a discussão de oportunidades de investimento, além de temas ligados à gestão e planejamento de negócios, com a intenção de fortalecer o ambiente de empreendedorismo e ampliar o desenvolvimento econômico no estado. O fórum deve contar com oito palestras e quatro rodas de conversa com o público-alvo. Ao final, está prevista a construção coletiva de um documento com propostas de melhoria em políticas públicas, especialmente sobre acesso a crédito e outras demandas relacionadas ao empreendedorismo, comércio, transportes, logística e indústria, com atenção às necessidades das pequenas empresas. Assista:

 

Restam só 10 dias para aprovar o novo teto de faturamento para as Pequenas Empresas

Em dezembro de 2025, o Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2021, que trata da atualização dos limites de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI), das microempresas e das empresas de pequeno porte, ainda não foi votado pela Câmara dos Deputados. A proposta tem como objetivo adequar esses limites à realidade econômica atual, após anos sem reajuste, e permanece em tramitação apesar de já ter cumprido etapas relevantes no Congresso Nacional. Segundo o Advogado Marcos Tavares o projeto foi aprovado no Senado Federal e analisado por todas as comissões competentes na Câmara dos Deputados, mas aguarda inclusão na pauta de votação desde setembro de 2022. Os limites de faturamento do MEI, das microempresas e das empresas de pequeno porte estão congelados desde 2018, período em que houve mudanças significativas no cenário econômico. Entre 2018 e 2025, a inflação acumulada medida pelo INPC alcançou aproximadamente 49,8%. No mesmo intervalo, o salário mínimo base para o cálculo da contribuição mensal do MEI foi reajustado em cerca de 59,11%. Como resultado, o valor pago pelo microempreendedor individual aumentou, enquanto os limites de faturamento permaneceram inalterados. Esse descompasso gera impactos diretos sobre a permanência de empreendedores no regime do Simples Nacional. Sem a atualização dos tetos de faturamento, há restrições à formalização e à continuidade de negócios enquadrados como MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte. Caso o projeto não seja votado e sancionado até o fim de 2025, eventuais novos limites só poderão produzir efeitos a partir de 2027. Tavares também analisa que mesmo com a eventual aprovação ainda em 2025, a defasagem acumulada entre a data de apresentação do projeto e sua possível entrada em vigor é estimada em cerca de 20%. Esse cenário evidencia que a atualização proposta já nasce parcialmente defasada em relação à evolução dos custos, dos insumos e da carga contributiva suportada pelos pequenos negócios. A análise indica que a atualização dos limites de faturamento tende a ampliar a base de contribuintes, favorecer a manutenção da formalidade e preservar o enquadramento de micro e pequenos empreendedores no Simples Nacional. Entidades representativas do setor têm atuado junto à Câmara dos Deputados, lideranças partidárias e frentes parlamentares para viabilizar a votação ainda em 2025. A tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 108/2021 permanece como um ponto central na discussão sobre adequação tributária, formalização e arrecadação envolvendo o MEI, as microempresas e as empresas de pequeno porte no país. Com o mesmo limite de faturamento, só mágica para vender mais e faturar menos e tudo indica que 2026 será um ano muito difícil para MEIs, Micro e Pequenas Empresas. Com o limite de faturamento congelado há mais de 8 anos, os custos só aumentam e o empreendedor precisa vender mais sem poder faturar mais. Hoje, muitos MEIs vivem no limite dos R$ 81 mil (ou até R$ 96 mil), pagando multas e impostos cheios apenas para continuar no sistema. O problema é que a fiscalização está cada vez mais rígida: PIX, cartão e compras no CNPJ são cruzados automaticamente pelo fisco. E se passar limite a migração para ME pesa no bolso. O SIMPI já alertou deputados e governos sobre o risco real de demissões e fechamento de empresas. Há diálogo e esperança, especialmente em Rondônia, mas o tempo é curto. Sem atualização dos limites, a mágica acaba — e quem paga a conta é o pequeno empreendedor. Assista:

 

Reajuste de 6,79% no salário-mínimo define novos valores do DAS-MEI a partir de janeiro de 2026

O governo federal confirmou o salário-mínimo em R$ 1.621 para 2026. Esse valor representa aumento de 6,79% relação ao atual. A mudança afeta diretamente a contribuição mensal dos Microempreendedores Individuais (MEI), que acompanha o piso nacional. O reajuste de 6,79% aplica-se a partir de janeiro de 2026. Os efeitos aparecem nos pagamentos de fevereiro. Milhões de trabalhadores e beneficiários do INSS sentem o impacto dessa atualização anual. Os microempreendedores precisam preparar-se para os novos valores do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A contribuição previdenciária baseia-se em percentual do salário-mínimo. A contribuição mensal do MEI varia conforme a atividade exercida. O INSS corresponde a 5% do salário-mínimo, somado a impostos fixos quando aplicáveis. Sendo para comércio e indústria: R$ 82,05 (INSS de R$ 81,05 + R$ 1,00 de ICMS); para prestadores de serviços: R$ 86,05 (INSS de R$ 81,05 + R$ 5,00 de ISS) e para comércio e serviços: R$ 87,05 (INSS de R$ 81,05 + R$ 1,00 de ICMS + R$ 5,00 de ISS). Esses valores começam a valer nos boletos com vencimento em 20 de fevereiro de 2026, referentes à competência de janeiro. O pagamento em dia mantém os direitos previdenciários ativos. E é necessário lembrar que o pagamento regular do DAS assegura acesso a diversos benefícios do INSS. Esses direitos protegem o microempreendedor e sua família em diferentes situações. Os principais incluem aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão para dependentes. O cálculo considera as contribuições realizadas e o período de carência exigido para cada benefício.

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