O assédio judicial contra jornalistas e veículos de imprensa no Brasil cresceu 19,87% desde março de 2024, de acordo com o Monitor de Assédio Judicial da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji). O número de processos identificados subiu de 654 para 784.
O estudo indica uma tendência de crescimento na abertura de processos a partir de 2020. A maioria dos casos (67,2% ou 455 processos) é ajuizada em Juizados Especiais Cíveis, onde o demandante não tem custos, facilitando a litigância predatória. Contudo, 29% dos processos são na esfera criminal, o que preocupa a Abraji por sua gravidade e capacidade de gerar autocensura.
O que é o Assédio Judicial
O assédio judicial é a prática de abrir múltiplos processos, em diferentes cidades e tribunais, contra um mesmo jornalista ou veículo de imprensa, quase simultaneamente. O objetivo não é necessariamente vencer a ação, mas impor uma pena extralegal:
Alto Custo: O profissional ou veículo precisa arcar com custos de defesa, deslocamento e logística em várias jurisdições.
Desgaste e Censura: O processo consome tempo e recursos, dificultando novos trabalhos e pressionando outros jornalistas a evitar temas ou pessoas controversas.
O aumento dos casos, segundo a Abraji, reflete o uso do Judiciário como uma tática comum em um contexto político de maior força de partidos de extrema-direita, especialmente durante a presidência de Jair Bolsonaro.
Estratégias de Assédio e Reconhecimento pelo STF
Além da repetição de ações, o relatório lista outras estratégias jurídicas de assédio, como a litigância contumaz (129 casos), o uso do sistema criminal (102 casos) e o pedido de indenização excessiva (64 casos).
Em maio de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a prática do assédio judicial em julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7055 e 6792.
A decisão do STF, que seguiu o voto do ministro Luís Roberto Barroso, estabeleceu medidas cruciais:
Reunião de Ações: Todos os processos de assédio judicial devem ser reunidos e julgados em um único lugar, onde o jornalista mora ou a empresa de comunicação tem sede, facilitando o direito de defesa.
Responsabilidade por Dolo/Culpa Grave: Jornalistas e empresas de comunicação só podem ser responsabilizados civilmente por publicações se for provada a intenção de causar dano (dolo) ou evidente negligência profissional na apuração dos fatos (culpa grave).
Liberdade Preferencial: O STF reafirmou que a liberdade de expressão possui uma posição preferencial no direito brasileiro.
Ranking de Litigantes Contumazes
O relatório também atualizou o ranking das pessoas que mais ajuízam ações de assédio contra a imprensa:
| Posição | Litigante | Casos Identificados (Atual) |
| 1º | Luciano Hang (Empresário) | 56 |
| 2º | Guilherme Henrique Branco de Oliveira (Advogado) | 49 |
| 3º | Julia Pedroso Zanatta (Deputada Federal – PL/SC) | 33 (Maior aumento) |
| 4º | Rudson Marcos (Juiz) | 20 |
| 5º | Associação Nacional Movimento Pró-armas (ONG) | 17 |
O aumento significativo de casos da deputada Julia Zanatta reflete a utilização da estratégia jurídica em momentos de maior exposição pública.
Recomendações da Abraji
A Abraji destacou a necessidade de medidas institucionais para proteger a imprensa e a liberdade de expressão, incluindo:
Treinamento Judicial: Promover a sensibilização e o treinamento de magistrados sobre assédio judicial e litigância abusiva.
Uniformização da Jurisprudência: Estabelecer parâmetros únicos para evitar a insegurança jurídica nos casos que envolvem liberdade de imprensa.
Legislação Específica: Aprovar no Congresso Nacional uma legislação protetiva contra a prática do assédio judicial no Brasil.










































