As novas regras para a obtenção da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) no Brasil, sancionadas recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, alteraram significativamente o papel das autoescolas. Entre as principais mudanças, destaca-se a possibilidade de os candidatos acessarem o conteúdo teórico de forma gratuita e online, além da redução da carga horária mínima de aulas práticas de 20 para 2 horas. Essas alterações levantaram a dúvida: quem já estava matriculado pode pedir reembolso pelos valores pagos por aulas não realizadas?
O que muda para quem já está matriculado?
A mudança gerou questionamentos para candidatos que já estavam matriculados nas autoescolas, seja para aulas teóricas ou práticas. Segundo advogados especializados em direito do consumidor, o reembolso é garantido, mas com algumas condições:
- Aulas já realizadas: Não há direito a reembolso pelas aulas que já foram ministradas, uma vez que, conforme explicam os especialistas, trata-se de serviços pagos e já usufruídos pelo candidato.
- Aulas não realizadas: O reembolso é obrigatório para as aulas que ainda não foram realizadas, sejam teóricas ou práticas. Caso a autoescola se recuse a devolver os valores pagos por essas aulas, o consumidor deve procurar o Procon ou até recorrer ao judiciário.
Riccardo Marcori Varalli, professor de Direito do Consumidor da FMU, explica que, como se trata de uma mudança governamental, o contrato com a autoescola deve ser revisado, e as quantias pagas pelas aulas não ministradas devem ser devolvidas.
Principais mudanças nas regras da CNH
A medida provisória que criou a CNH do Brasil visa modernizar e reduzir os custos para a obtenção do documento. Abaixo, veja os pontos mais relevantes:
- Curso teórico: O conteúdo teórico agora será disponibilizado online e gratuitamente, dispensando a necessidade de aulas presenciais na autoescola.
- Aulas práticas: A carga horária mínima foi reduzida de 20 para 2 horas. Além disso, o candidato poderá usar carro particular ou optar por instrutores autônomos credenciados pelo Detran.
- Exame: A prova prática continuará sendo presencial, mas quem reprovar na primeira avaliação poderá realizar a segunda gratuitamente.
- Sem prazo para conclusão: O candidato agora não terá mais um prazo fixo de um ano para finalizar o processo de habilitação, o que proporciona mais flexibilidade.
- Renovação automática: A CNH poderá ser renovada automaticamente e sem custos, caso o condutor não cometa infrações nos últimos 12 meses e esteja inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores.
E se a autoescola se recusar a devolver valores?
No caso de recusa de reembolso pelas aulas não realizadas, o consumidor pode recorrer ao Procon ou, se necessário, entrar com uma ação judicial. A legislação garante o direito de reembolso para serviços não prestados, e o Procon pode intermediar a solução do problema.











































