O governo de Rondônia divulgou uma nota de esclarecimento desmentindo informações que circulam em redes sociais e grupos de mensagens. Estas informações sugerem um suposto aumento de ICMS em Rondônia para produtos essenciais, como celulares, eletrodomésticos, veículos e computadores. A nota afirma que as alegações não correspondem ao que está previsto na Lei nº 6.287/2025.
Manutenção do Adicional FECOEP
A legislação não ampliou a tributação sobre itens do dia a dia nem criou novos impostos no estado. O que ocorreu foi a manutenção do adicional de até 2% destinado ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP). Este adicional é aplicado de forma exclusiva sobre produtos classificados como supérfluos pela legislação estadual.
Os produtos que continuam sujeitos à incidência deste adicional, conforme a lei, incluem:
Armas e munições.
Embarcações de esporte e recreação.
Fogos de artifício.
Cigarros, charutos e tabaco.
Bebidas alcoólicas, incluindo cerveja, com exceção das não alcoólicas.
O governo destacou que nenhum item essencial ou de tecnologia doméstica foi incluído na incidência deste adicional. Isso abrange celulares, TVs, computadores, geladeiras, ar-condicionado e eletrodomésticos em geral.
Redução da Base de Incidência
A nota ressalta que, na nova redação da lei, houve uma redução do alcance previsto anteriormente, e não uma ampliação. O texto retirou um dos grupos de serviços de comunicação que antes eram tributados pelo adicional.
O governo reforça o compromisso com a transparência e a segurança jurídica, pedindo que a população e o setor produtivo busquem informações em documentos e legislação oficiais.











































