A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social (Semias), realizará um mutirão especial para inclusão e atualização de famílias pescadoras no Cadastro Único, ação essencial para garantir o acesso ao Seguro-Defeso durante o período de reprodução das espécies.
O mutirão atende às comunidades do Baixo Madeira e ocorre justamente no início do defeso — fase em que a pesca é proibida ou controlada para preservação ambiental. Durante esse período, pescadores artesanais têm direito ao Seguro-Defeso, benefício que assegura um salário mínimo mensal, por até cinco parcelas, compensando a impossibilidade temporária de trabalho.
Os atendimentos serão realizados conforme o cronograma:
- São Carlos – dias 16 e 17/12, das 8h às 12h e das 14h às 17h;
- Calama – dias 19 e 20/12, das 8h às 12h e das 14h às 17h;
- Demarcação – dia 21/12, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Além do mutirão, o Polo do Cadastro Único no Distrito de Nazaré permanece disponível para atendimento.
A Semias reforça que o Cadastro Único é realizado por família. Pescadores já registrados como membros de um cadastro familiar atualizado não precisam fazer novo procedimento. Para pessoas que moram sozinhas, o cadastro ou atualização só poderá ser feito mediante visita domiciliar, conforme determinações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS).
O gerente do Cadastro Único de Porto Velho, Clovis Henrique da Silva, orienta atenção ao alterar informações:
“Quando uma família retira alguém do cadastro, no mês seguinte os benefícios podem ser bloqueados até que uma visita confirme a informação. É preciso cuidado, especialmente entre beneficiários do Bolsa Família ou BPC.”
A secretária da Semias, Lucília Muniz de Queiroz, destacou o compromisso da gestão:
“Levamos inclusão e assistência social a todas as localidades, garantindo que nenhuma comunidade fique para trás.”
Seguro-Defeso exige CadÚnico atualizado
O Seguro-Defeso, também conhecido como Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA), é regulamentado pela Lei 10.779/2003, pelos Decretos 8.424 e 8.425/2015, e passou por atualizações recentes pelo Decreto 12.527/2025 e pela Medida Provisória 1.323/2025.
Para receber o benefício, o pescador deve cumprir requisitos como:
- Registro ativo no RGP por pelo menos um ano;
- Dependência exclusiva da pesca artesanal;
- Comprovação de comercialização do pescado;
- Não receber outros benefícios previdenciários contínuos;
- Requerimento dentro dos prazos oficiais;
- Dados atualizados no Cadastro Único;
- Coleta de biometria e registros de atividade pesqueira.
A iniciativa reforça o compromisso de Porto Velho em garantir assistência, regularidade documental e segurança financeira às famílias que dependem da pesca para sobreviver.











































