A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia decidiu, de forma unânime, negar o recurso apresentado por uma agência concorrente e manteve, sem qualquer alteração, a decisão anterior que confirma a empresa rondoniense PEN6 Marketing como vencedora da licitação para prestar serviços de publicidade ao Governo do Estado.
O processo já se arrastava há cerca de quatro anos. Mesmo tendo vencido todas as etapas da licitação, a PEN6 foi desclassificada pela Supel (Superintendência de Licitações) devido a uma declaração de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte. No entanto, para os desembargadores, essa desclassificação foi ilegal, já que o documento era válido na época e não gerou qualquer vantagem indevida para a empresa, que agiu de boa-fé.
A decisão acompanhou o voto do desembargador Hiram Marques, que reforçou o entendimento já aplicado em outro julgamento semelhante. Na ementa, ele destacou:
“Inabilitação de empresa por apresentação de declaração de enquadramento como EPP. Ausência de má-fé e inexistência de benefício indevido.”
A sessão desta quinta-feira (hoje) também foi marcada por um momento especial. O presidente da 2ª Câmara, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, participou de sua última sessão antes de se aposentar, após mais de 43 anos dedicados à magistratura. Colegas magistrados, advogados, ex-alunos e professores estiveram presentes e prestaram homenagens.
Roosevelt Queiroz foi lembrado por sua trajetória marcante: ele fundou a Comarca de Jaru, atuou 25 anos como desembargador e contribuiu para que o Tribunal de Justiça de Rondônia alcançasse reconhecimento nacional. Sob sua gestão, o TJRO recebeu uma das melhores avaliações do país no Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD), concedido pelo Conselho Nacional de Justiça.









































