O Conselho de Administração da Petrobras aprovou o pagamento de dividendos da Petrobras no montante total de R$ 12,16 bilhões. Este valor equivale a R$ 0,94320755 por ação ordinária e preferencial em circulação, configurando uma antecipação da remuneração aos acionistas relativa ao exercício de 2025, calculada com base no balanço de 30 de setembro de 2025.
Política e forma de distribuição
A proposta de pagamento está em conformidade com a Política de Remuneração aos Acionistas da companhia. Esta política determina que, desde que o endividamento bruto esteja igual ou inferior ao limite máximo definido no plano de negócios (atualmente US$ 75 bilhões), a Petrobras deve distribuir 45% do fluxo de caixa livre aos seus acionistas. A empresa garante que a distribuição não compromete sua sustentabilidade financeira.
A definição final sobre a forma de distribuição — se por meio de dividendos ou juros sobre capital próprio — será comunicada ao mercado até o dia 11 de dezembro.
Datas de pagamento e elegibilidade
Os proventos serão distribuídos em duas parcelas, nos meses de fevereiro e março de 2026. O valor total de R$ 0,94320755 por ação será dividido da seguinte forma:
Primeira parcela: R$ 0,47160378, com pagamento em 20 de fevereiro de 2026.
Segunda parcela: R$ 0,47160377, com pagamento em 20 de março de 2026.
Terão direito aos proventos os acionistas que detiverem ações de emissão da Petrobras negociadas na B3 na record date de 22 de dezembro de 2025. As ações serão negociadas ex-direitos na B3 a partir de 23 de dezembro de 2025.
Já os detentores de ADRs (American Depositary Receipts), negociados na New York Stock Exchange (NYSE), terão como data-base o dia 26 de dezembro de 2025 e receberão os pagamentos a partir de 27 de fevereiro de 2026 (primeira parcela) e a partir de 27 de março de 2026 (segunda parcela).












































