O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam da Moratória da Soja. O compromisso, firmado em 2006, impede que empresas do setor comercializem soja proveniente de áreas da Amazônia desmatadas a partir de 2008.
A liminar (decisão provisória) foi concedida nesta quarta-feira (5) e tem efeito amplo, paralisando qualquer processo judicial ou administrativo que trate do assunto, mesmo que indiretamente. Órgãos como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) foram impedidos de dar continuidade a qualquer análise sobre o tema até que o Supremo decida sobre a constitucionalidade e legalidade da moratória.
Controvérsias sobre a moratória
A decisão do ministro Dino ocorre em um contexto de controvérsia. Em agosto, o Cade havia decidido suspender a vigência da Moratória da Soja para apurar se o acordo estaria funcionando como combinação de preços e formação de cartel entre tradings exportadoras. A medida do Cade havia sido tomada a partir de uma representação da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, mas foi suspensa pela Justiça Federal em agosto, a pedido da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove).
O ministro Flávio Dino é relator de ao menos três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) sobre o tema no STF. Em uma delas, partidos questionam uma lei do Mato Grosso que cortou incentivos fiscais para quem aderiu à moratória.
Governo federal e ambientalistas defendem o acordo
O governo federal defende o mecanismo, que é de adesão voluntária e é reconhecido internacionalmente como pioneiro. O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima afirmou que a Moratória da Soja, com quase 20 anos de vigência, tem sucesso e não há elementos que, por si só, caracterizem um cartel.
Ambientalistas também apoiam o acordo. Dados apresentados pelo Greenpeace Brasil indicam que, entre 2009 e 2022, a produção de soja na Amazônia aumentou em 344%, enquanto o desmatamento no bioma caiu 69%, sugerindo aumento de produtividade sem expansão territorial.




































