A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (25) o projeto de lei (PL) que determina a transferência simbólica da capital do Brasil para Belém (PA). A medida ocorrerá durante a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30).
A medida estabelece a Capital em Belém COP30 no período de 11 a 21 de novembro, enquanto durar o evento na capital paraense. O texto, após a aprovação na Câmara, segue agora para análise e votação no Senado Federal.
O PL 358 de 2025 é de autoria da deputada federal Duda Salabert (PDT-MG) e permite o deslocamento dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Assim, todos os atos e despachos assinados pelo presidente da República e ministros de Estado serão datados em Belém.
Duda Salabert afirmou que a transferência simbólica demonstra o compromisso do governo e do Parlamento brasileiro com as questões ambientais. A parlamentar considera que a medida facilita a interlocução entre autoridades brasileiras e estrangeiras durante a conferência.
O relator do projeto em plenário, deputado José Priante (MDB-PA), destacou o simbolismo da ação no “coração da Amazônia”. Ele também lembrou que a capital foi transferida para o Rio de Janeiro (RJ) em 1992, durante a Rio 92, a primeira conferência da ONU sobre clima.
A proposta recebeu 304 votos favoráveis e 64 contrários na Câmara. Apenas o partido Novo e a liderança da oposição se manifestaram de forma contrária ao texto aprovado.
O deputado Luiz Lima (Novo-RJ) demonstrou preocupação com os custos operacionais envolvidos na transferência, mesmo que simbólica. Ele citou despesas como aluguel de veículos, locação de espaço e gastos com Tecnologia da Informação (TI).
O texto aprovado estabelece que o Poder Executivo será responsável por regulamentar a lei. Ele deverá definir todas as medidas administrativas, operacionais e logísticas necessárias para a mudança temporária da sede do governo federal.
Na mesma sessão realizada em Brasília, a Câmara dos Deputados aprovou o PL 2.334 de 2023. O projeto modifica as regras do Fundo Nacional da Segurança Pública (FNSP).
A nova lei permite que parte dos recursos do fundo seja usada em atividades de segurança viária. O dinheiro também poderá ser destinado à qualificação de agentes de trânsito.
Pelo substitutivo aprovado, 5% do valor arrecadado com multas de trânsito deverá ser direcionado ao FNSP. Os recursos serão aplicados na construção ou reforma de unidades de