O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio da Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim, expediu Recomendação Administrativa para que as eleições suplementares dos membros do Conselho Tutelar de Nova Mamoré sejam realizadas por meio do voto direto da população.
A medida extrajudicial foi adotada no âmbito de Procedimento Administrativo instaurado para acompanhar as eleições suplementares do Conselho Tutelar. A iniciativa atende às normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) e à Resolução nº 231/2022 do Conanda, reforçando princípios constitucionais de democracia participativa e soberania popular.
O MP recomendou ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (Semac) que:
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realizem eleição suplementar garantindo voto direto, secreto e facultativo à população local;
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elaborem e publiquem novo edital com regras do processo, incluindo calendário compatível com o preenchimento das vagas remanescentes;
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assegurem ampla publicidade dos atos e participação popular, tanto no processo de candidatura quanto na escolha dos novos conselheiros, incluindo titulares e suplentes.
Conforme a Resolução Conanda nº 231/2022, o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é de responsabilidade do CMDCA, com fiscalização do Ministério Público, garantindo transparência e legalidade em todo o procedimento.