O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) reafirmou, por unanimidade, a decisão que condenou o Banco Bradesco a pagar R$ 100 mil em indenização por danos morais. O caso envolve um ex-gerente de agência, que foi vítima de assédio moral e injúria racial por parte de um superior. O julgamento ocorreu em sessão ordinária no dia 26 de agosto de 2025.
A desembargadora relatora do processo, Maria Cesarineide de Souza Lima, destacou que a reiteração de expressões como “negão” no ambiente de trabalho, especialmente por um superior, é uma forma de injúria racial, conforme a Lei nº 14.532/2023.
Humilhações em reuniões de cobrança de metas
As provas colhidas durante o processo mostraram que o empregado era submetido a humilhações públicas em reuniões de cobrança de metas. O superior hierárquico expunha o nome e o desempenho do trabalhador em rankings, com um “tom ameaçador”.
A decisão do TRT-14 também reforça a aplicação do Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que busca orientar o Judiciário a considerar o impacto de práticas discriminatórias. Além da indenização, a corte determinou o envio de cópia da sentença ao Ministério Público Estadual de Rondônia para a apuração do crime de injúria racial.