O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa, em sessão virtual, uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que discute a necessidade de autorização prévia das Mesas Diretoras da Câmara ou do Senado para o cumprimento de mandados de busca e apreensão. O relator, ministro Cristiano Zanin, já votou por não exigir tal aval. Ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, somando três votos até o momento. A decisão reafirmaria a competência exclusiva do STF para este tipo de ação contra parlamentares.
O julgamento, iniciado em 19 de setembro de 2025, segue no plenário virtual, com prazo para os votos até as 23h59 desta sexta-feira. Zanin argumentou em seu voto que a Constituição não prevê essa exigência e que cabe somente ao Supremo determinar as investigações nas dependências do Legislativo. Ele citou a Operação Métis, de 2016, que motivou a abertura da ADPF, como um exemplo da necessidade do mandado judicial para garantir que a ação policial não seja impedida pelo presidente das Casas.
Contexto da Operação e Competência
A ação em análise foi apresentada pelo então presidente do Senado, Renan Calheiros (MDB-AL), após a Operação Métis, que investigava o suposto uso de equipamentos do Senado para desativar escutas judiciais na Operação Lava Jato. A busca foi determinada por um juiz de primeira instância, mas o ministro Teori Zavascki suspendeu a ação e remeteu o caso ao STF, reforçando a competência da Corte em casos que afetam o exercício do mandato.
Embora o entendimento da maioria dos ministros até agora seja contra a necessidade de autorização legislativa, todos concordam que apenas o STF pode determinar medidas de investigação nas dependências do Congresso e em imóveis funcionais de parlamentares, não juízes de outras instâncias. A decisão do Supremo, que ainda pode ser interrompida por um pedido de vista, deve se tornar uma jurisprudência vinculante sobre o tema.