A Justiça de Rondônia concedeu prazo de cinco dias para que companhias aéreas e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) se manifestem sobre pedidos apresentados pelo Instituto Escudo Coletivo e pelo Ministério Público de Rondônia (MP/RO). A decisão é do juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, da 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho.
O processo busca reverter o isolamento aéreo do estado. As entidades pedem a recomposição da oferta de voos e a proibição dos chamados “cancelamentos velados” — quando as empresas vendem passagens, mas retiram os voos antes da data de embarque.
Dados contestados
No último dia 4, a ANAC apresentou relatório sobre atrasos e cancelamentos. O documento, no entanto, não inclui os voos retirados da malha após a venda, classificados como “alterações programadas”. Para o Escudo Coletivo, essa exclusão distorce o cenário real e amplia os prejuízos enfrentados pelos passageiros.
Fiscalização e transparência
A ação requer que ANAC e Procon apresentem dados completos dos voos cancelados, as justificativas das companhias aéreas e as autorizações da agência. Também pede a criação de mecanismos de transparência contínua, além da obrigação das empresas de reacomodar passageiros sem custo adicional em caso de cancelamento.
Conexão com o país
Entre 2015 e 2025, Rondônia registrou a maior queda do país: −56% em voos e −46,5% em assentos. Enquanto isso, estados vizinhos, como Acre e Roraima, tiveram aumento da oferta. Para os autores da ação, recompor a malha aérea é fundamental para garantir previsibilidade e manter Rondônia conectada ao restante do Brasil.
“Sem medir a retirada de voos vendidos, o retrato fica incompleto e o passageiro segue desprotegido”, afirma Carlos Eduardo Macedo, do Escudo Coletivo. “O caminho é técnico: dados, recomposição e respeito nas reacomodações”, reforça Gabriel Tomasete, presidente do instituto.