O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou, de forma unânime, um recurso do Flamengo para incluir a empresa NHJ do Brasil como responsável pelo incêndio no Ninho do Urubu. A tragédia, que aconteceu em 2019, causou a morte de dez jovens atletas da base. O clube alegou que a NHJ, fornecedora dos contêineres usados como alojamento, deveria ser a culpada por não ter fornecido materiais seguros.
A decisão da 6ª Câmara de Direito Privado mantém o Flamengo como único responsável no processo movido pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e pela Defensoria Pública do Estado. A desembargadora Sirley Abreu Biondi, relatora do caso, afirmou que a “manobra jurídica” do clube buscava apenas “transferir a responsabilidade para terceiros”, o que não é permitido pela jurisprudência.
O Flamengo havia recorrido após a 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca negar o mesmo pedido. O processo busca a interdição do Centro de Treinamento até que ele seja considerado seguro, além de garantir recursos para as indenizações das vítimas.
O incêndio
O incêndio no Ninho do Urubu ocorreu em 7 de fevereiro de 2019, em um alojamento feito de contêineres onde dormiam 26 atletas da categoria de base. A tragédia resultou na morte de dez jovens e deixou outros três feridos.