O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) editou a Resolução Administrativa 56/2025, que regulamenta os julgamentos não presenciais no segundo grau por meio de sessões virtuais e telepresenciais. A resolução detalha procedimentos para sessões virtuais, incluindo prazos, publicação de pautas e opções de voto, e para sessões telepresenciais, abrangendo a participação de advogados(as) e Ministério Público.
A medida atende aos requisitos mínimos da Resolução 591/2024 do Conselho Nacional de Justiça e entrou em vigor em 30/8/2025. A iniciativa reforça o compromisso do TRT-14 com a celeridade, a eficiência e a transparência no trâmite processual, além de modernizar a prestação jurisdicional.
Prazos e publicações
Nas sessões virtuais, a pauta de julgamento será publicada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) com, no mínimo, cinco dias úteis de antecedência, conforme previsto no artigo 935 do Código de Processo Civil. As publicações devem indicar datas e horários de início e encerramento da sessão.
Não serão julgados virtualmente os processos que tiverem pedido de destaque feito por desembargadores(as), advogados(as), partes ou pelo Ministério Público até 48 horas antes da abertura da sessão, desde que deferido pelo relator. Nesses casos, o julgamento será transferido para sessão presencial, com publicação no DJEN.
Havendo solicitação do destaque e seu deferimento, o processo será encaminhado para julgamento em sessão presencial, com a devida publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional – DJEN. Nos casos em que o processo tenha sido encaminhado para julgamento em sessão presencial, o advogado/procurador deverá realizar a inscrição para sustentação oral.
Sustentação oral
A novidade é que as solicitações de destaque, bem como as inscrições para sustentações orais serão realizadas diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe), no painel do advogado/procurador, especificamente no ícone “Pedido de Preferência, Sustentação Oral e Destaque”, conforme figura abaixo.
Tela de indicação
Advogadas e advogados com domicílio profissional em cidades diferentes de Porto Velho/RO poderão realizar sustentação oral por videoconferência, utilizando a plataforma Zoom, nos termos do § 4o do art. 937 do CPC e § 3o do art. 78 do Regimento Interno deste Tribunal. O link de acesso será enviado previamente ao profissional inscrito. Já os advogados que atuam em Porto Velho deverão realizar a sustentação presencialmente na sede do Tribunal.
Dúvidas e informações serão esclarecidas pelo balcão virtual da Secretaria do Tribunal Pleno e Turmas, no link: https://meet.google.com/ozf-dazh-fts, presencialmente, na Secretaria do Tribunal Pleno e Turmas, bem como pelo WhatsApp: (69) 9 9906-1368, no horário de expediente, das 7h30 às 14h30, horário local do Estado de Rondônia.
Treinamento com a advocacia
O TRT-14 realizará duas apresentações virtuais do sistema com a OAB Rondônia para apresentar o novo sistema e esclarecer dúvidas:
com a OAB Rondônia, em 4/9/2025, às 14h (horário local);
com a OAB Acre, em 8/9/2025, às 14h (horário do Acre).
Não será necessário realizar inscrição prévia. O link de acesso poderá ser solicitado por e-mail à Secretaria-Geral Judiciária: sgj@trt14.jus.br.