O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve uma decisão liminar no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) que assegura a continuidade do contrato emergencial de coleta de resíduos sólidos em Porto Velho. O contrato, firmado entre o Município e o Consórcio Eco PVH, havia sido suspenso por decreto legislativo da Câmara de Vereadores da Capital.
O MPRO destacou que a suspensão comprometeria um serviço público essencial e representaria risco ambiental. Inicialmente, o pedido foi indeferido em primeira instância, mas, em Agravo de Instrumento, o Grupo de Atuação Especial do MPRO (GAEC) conseguiu reverter a decisão em caráter liminar.
A 1ª Câmara Especial do TJRO determinou o efeito suspensivo do Decreto Legislativo nº 601/CMPV/2025, restabelecendo a vigência do Contrato Emergencial nº 028/PGM/2025, garantindo a continuidade da coleta e disposição de resíduos sólidos na Capital.
O serviço de coleta em Porto Velho vem sendo alvo de questionamentos judiciais desde 2024, quando o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) declarou a nulidade de uma concorrência pública para contratação de serviços de coleta e reciclagem, apontando indícios de irregularidades. Apesar disso, o Executivo homologou o ato, encaminhando projeto de lei à Câmara para validar a licitação.
Em 2025, a nova administração municipal anulou o contrato anterior e instaurou procedimento de contratação emergencial, mantendo a empresa Consórcio Eco PVH até a formalização de novo contrato. A medida da Câmara Municipal, que tentou sustar o contrato emergencial via decreto legislativo, foi revertida liminarmente pelo TJRO mediante atuação do MPRO.