A Energisa reforça que o furto de energia elétrica, popularmente conhecido como “gato”, é crime previsto no artigo 155, do Código Penal. Isso significa que, ao realizar uma ligação clandestina como puxar cabo direto do poste, adulterar o medidor ou manipular a rede elétrica, o autor está cometendo furto de energia, com pena de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa.
De acordo com a regulação do setor elétrico, a concessionária está autorizada a realizar inspeções técnicas sempre que necessário para garantir a segurança, a qualidade e a regularidade do fornecimento de energia. Quando identificada uma irregularidade, o corte do fornecimento pode ser feito de forma imediata, a qualquer dia e horário, diferentemente do procedimento aplicado a casos de inadimplência, que só pode ocorrer em horário comercial (das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira).
“De acordo com a lei, o furto de energia é crime, sujeito a processo criminal e às penalidades previstas no Código Penal. Quando identificada a irregularidade, o corte pode ser realizado a qualquer momento, sem restrição de dia ou horário, justamente por se tratar de prática ilícita”, afirma Rodrigo Valadão, Gerente Jurídico da Energisa Rondônia.
O setor de perdas da Energisa Rondônia também reforça o compromisso no combate a essa prática. “Trabalhamos diariamente para identificar e coibir ligações clandestinas, utilizando tecnologia e equipes especializadas em campo. Além de prejuízos financeiros, o furto de energia coloca vidas em risco, podendo provocar acidentes graves, como choques e incêndios. Nosso objetivo é garantir um fornecimento seguro e justo para todos os clientes”.