O Ministério Público de Rondônia (MPRO) ajuizou uma ação civil pública contra uma odontóloga a quem foi imputada a conduta de causar graves danos físicos e psicológicos em pacientes submetidos a procedimentos estéticos invasivos. Os procedimentos, realizados em desacordo com as normas técnicas e sanitárias em Ji-Paraná, teriam resultado em sequelas como necroses, infecções, fibroses e deformidades, atingindo vítimas em Ji-Paraná e em outras localidades do estado.
A ação, proposta pela promotora de Justiça Conceição Forte Baena, foi ajuizada com base em uma apuração minuciosa que reuniu um vasto acervo probatório referente às condutas irregulares da profissional.
Conforme apurado, a odontóloga realizava procedimentos como blefaroplastia, exorrinoplastia e rinomodelação em ambientes desprovidos de estrutura hospitalar mínima e sem respaldo técnico adequado. Para o MPRO, a profissional agiu com negligência, imprudência e imperícia ao realizar procedimentos invasivos sem o domínio técnico-científico necessário, demonstrando despreparo diante da complexidade dos riscos envolvidos.
Tais práticas configuram violação aos direitos fundamentais dos consumidores e atentam contra a saúde pública e a dignidade das pessoas afetadas. “A banalização da estética, sob rótulo de ‘harmonização’, desprovida de base técnica, responsabilidade sanitária e compromisso com a vida, exige do Poder Judiciário uma resposta exemplar, não apenas para reparar, mas para impedir que a negligência se disfarce de cuidado e que a estética se converta em tragédia”, afirma a promotora de Justiça na ação.
A Promotoria de Justiça requer a condenação da profissional à reparação dos danos materiais e estéticos causados, além do pagamento de indenização por danos morais coletivos, com destinação ao Fundo Estadual de Reconstituição de Bens Lesados.