Um médico foi condenado a devolver R$ 409.989,53 aos cofres públicos de três municípios de Rondônia. A decisão da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia acolheu o recurso de apelação do Ministério Público, reformando a sentença inicial. O médico havia sido denunciado por acumular ilegalmente três cargos públicos e por fraudar assinaturas em folhas de ponto entre junho de 2012 e abril de 2015, nas cidades de Ariquemes, Monte Negro e Theobroma.
Para o relator da apelação, desembargador Daniel Lagos, a conduta do médico, ao assinar a folha de ponto e receber os salários vinculados aos municípios, violou os deveres de legalidade, honestidade e lealdade. Isso caracteriza ato de improbidade administrativa, conforme o artigo 11 da Lei n. 8.429/92.
O voto do relator também destacou que “a acumulação de cargos públicos por profissional da saúde somente é constitucionalmente admitida quando há compatibilidade de horários, sendo ilícita a acumulação com jornadas sobrepostas ou fisicamente inviáveis”, como foi comprovado neste caso.
O recurso de apelação cível (n. 7008792-96.2018.8.22.0002) foi julgado durante a sessão eletrônica de julgamento realizada entre os dias 21 e 25 de julho de 2025. Acompanharam o voto do relator o desembargador Glodner Pauletto e o juiz Flávio Henrique de Melo (em substituição regimental ao desembargador Miguel Monico).