A justiça do trabalho homologou um acordo no valor de R$ 330 mil em favor de um coletor de lixo urbano que sofreu um grave acidente de trabalho em Rio Branco (AC), em abril de 2020. A decisão foi proferida pela 4ª Vara do Trabalho da capital acreana e encerra duas ações judiciais que tratavam de lesões permanentes, danos morais, estéticos e irregularidades trabalhistas.
Atropelado durante o expediente
O acidente ocorreu enquanto o trabalhador tentava se equilibrar no estribo do caminhão de coleta. Uma manobra de ré feita de forma abrupta pelo motorista resultou na queda do coletor no asfalto. Sem perceber a queda, o condutor colocou o caminhão em movimento, arrastando a vítima por vários metros. As consequências foram lesões graves e permanentes.
Irregularidades na jornada e verbas rescisórias
Além dos danos físicos, a ação ajuizada também apontava irregularidades na jornada de trabalho, como não concessão de intervalo intrajornada, excesso de horas extras e supressão do descanso. O trabalhador alegou que registrava intervalos manualmente, sem de fato usufruí-los, por ordem da empresa Limpebrás Engenharia Ambiental Ltda.
O contrato com a empresa foi iniciado em fevereiro de 2019 e encerrado sem justa causa em agosto de 2024. Na ação, o trabalhador também reclamou ausência de pagamento de verbas rescisórias devidas.
Decisão e conciliação
Na sentença de 22 de junho de 2025, o juiz do trabalho substituto Gabriel Lima Campelo declarou inválido o sistema de banco de horas da empresa, determinando o pagamento de horas extras e indenização pela supressão de intervalos. Também foram concedidos justiça gratuita e honorários advocatícios.
“A manobra negligente causou lesões permanentes. Somam-se a isso condições laborais precárias e desrespeito aos direitos básicos do trabalhador”, destacou a decisão.
Após a sentença, uma audiência de conciliação unificou os dois processos. O acordo foi homologado em 2 de julho de 2025.
Valor será pago em parcelas
O termo firmado entre as partes prevê o pagamento de R$ 330 mil, divididos em 31 parcelas até janeiro de 2028. O valor cobre danos morais, estéticos e materiais, além de honorários advocatícios. O acordo ainda estabelece cláusula penal em caso de inadimplência e prevê quitação total das obrigações entre as partes.
“O acordo é uma forma de garantir reparação ao trabalhador e encerrar o litígio com segurança jurídica para todos os envolvidos”, afirma o magistrado.
Com a homologação, os processos foram extintos com resolução de mérito.