QUINTA-FEIRA, 01/01/2026

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Coluna do Simpi: Técnicos da Receita Federal visitaram o Simpi

A Hora e a Vez da Pequena Empresa dedicou uma edição exclusiva ao tema, recebendo três representantes da Receita Federal...

Por SIMPI

Publicado em 

Imposto de Renda I: obrigações e prazos para pessoas físicas, MEIs e Micro e Pequenas Empresas

O Imposto de Renda continua sendo um dos temas centrais na relação entre o contribuinte e o Estado, exigindo atenção especial de microempreendedores e donos de pequenos negócios, que frequentemente acumulam responsabilidades enquanto pessoas físicas e jurídicas. Para esclarecer os detalhes desse processo e orientar o público sobre as principais atualizações, o programa A Hora e a Vez da Pequena Empresa dedicou uma edição exclusiva ao tema, recebendo três representantes da Receita Federal: o Superintendente Adjunto da Receita Federal de São Paulo, Cláudio Ferrer de Souza; o Delegado da Delegacia de Pessoas Físicas da Receita Federal, Cláudio Afonso de Andrade; e o Supervisor do Programa de Imposto de Renda do Estado de São Paulo, Ricardo Roberto Mendes Ribeiro Júnior. Logo no início do programa, os convidados trataram da distinção fundamental entre as figuras da pessoa jurídica e da pessoa física. Segundo os representantes da Receita, a compreensão dessa separação é essencial, especialmente para os microempreendedores individuais (MEIs), que acumulam obrigações nas duas esferas. A pessoa jurídica, enquanto empresa formalmente registrada, precisa cumprir com suas declarações específicas, como é o caso da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que tem prazo final em 31 de maio. Já a pessoa física, que pode ser o próprio empreendedor, precisa entregar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), caso se enquadre nas condições de obrigatoriedade, até 30 de maio. Os entrevistados destacaram que muitos contribuintes se confundem com os prazos distintos e acabam deixando de cumprir uma ou outra obrigação, o que pode acarretar penalidades. A diferença entre as datas, embora pareça técnica, tem origem na natureza de cada obrigação. A declaração da pessoa jurídica, como ocorre com o MEI, segue o calendário civil e tem prazo fixado no último dia do mês de maio, mesmo que esse dia caia em um fim de semana. Já a entrega da declaração da pessoa física precisa ocorrer até o último dia útil do mês, pois está atrelada à possibilidade de pagamento de imposto devido. Como este ano o dia 31 de maio será um sábado, o prazo para pessoas físicas se encerra na sexta-feira anterior, dia 30. Esse detalhe, segundo a Receita, é um dos pontos mais relevantes para o contribuinte observar, pois a confusão entre as datas pode levar ao descumprimento das obrigações legais. Assista:

 

Foto: FreePik

A estimativa da Receita é de que o número de declarações realizadas alcance 46,2 milhões até o encerramento do prazo. No estado de São Paulo, a expectativa é de aproximadamente 14 milhões de declarações. Embora a média nacional aponta para a tendência do contribuinte deixar a entrega para os últimos dias, o volume parcial já sinaliza um bom ritmo de adesão, com mais de 18 milhões de declarações feitas. Segundo a Receita Federal, entre as principais dúvidas dos contribuintes, estão os critérios que determinam a obrigatoriedade da declaração. Os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 estão automaticamente obrigados a declarar. Além desse critério, existem outras onze condições que devem ser verificadas individualmente, como o recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00, e a posse ou propriedade de bens que ultrapassem R$ 800.000,00. Situações como ganho de capital, movimentações na Bolsa de Valores acima de R$ 40.000,00, e recebimento de rendimentos de aplicações financeiras no exterior também configuram obrigatoriedade. Esses parâmetros reforçam a necessidade de consulta atenta ao programa gerador da declaração ou ao portal da Receita. A Receita também lembrou que há condições relacionadas à mudança de residência fiscal. Contribuintes que passaram a residir no Brasil no ano anterior também estão obrigados a declarar. A orientação dos especialistas é que o contribuinte não se baseie apenas em um único critério, pois o enquadramento em qualquer das doze condições já impõe o dever de apresentar a declaração, independentemente do cumprimento dos demais requisitos.

Foto: FreePik

Outro ponto abordado com ênfase no programa foi a utilização da conta Gov.br como ferramenta de acesso ao sistema da Receita Federal. A conta, embora criada e gerida por outro ministério, tem sido cada vez mais integrada aos serviços federais, incluindo o ECAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). Por meio dela, é possível acessar a declaração pré-preenchida, obter informações detalhadas sobre pendências fiscais e encaminhar declarações. A Receita orienta que os contribuintes evitem compartilhar sua senha pessoal com terceiros, como contadores ou familiares. A prática, embora comum, representa risco elevado, pois a senha da conta Gov.br dá acesso a diversos serviços públicos digitais, como FGTS, INSS, carteira de trabalho, entre outros. A recomendação dos representantes da Receita é que, caso o contribuinte deseje delegar o preenchimento da declaração a outra pessoa, o procedimento seja feito por meio da emissão de uma procuração eletrônica no próprio ECAC. A funcionalidade permite conceder poderes específicos, com ou sem prazo determinado, e garante a rastreabilidade das ações realizadas em nome do titular. Ao adotar esse procedimento, a responsabilidade por eventuais erros ou inconsistências passa a recair sobre quem recebeu a procuração, protegendo o contribuinte de consequências legais indesejadas. A verificação em duas etapas da conta Gov.br também foi mencionada como medida de segurança adicional recomendada. A autenticação funciona de maneira semelhante à utilizada por instituições bancárias, exigindo uma senha e um código temporário gerado por aplicativo. Esse recurso, segundo a Receita, dificulta o acesso indevido e deve ser ativado por todos os usuários que acessam serviços digitais do governo. Ao final do programa, os especialistas reforçaram a importância de não deixar a entrega da declaração para os últimos dias. A antecipação evita congestionamento dos sistemas, possibilita o agendamento do pagamento das cotas e reduz o risco de erros por falta de tempo. O prazo para a entrega da declaração de pessoa física termina às 23h59 do dia 30 de maio, enquanto a declaração do MEI deve ser enviada até o dia 31. Ambos os prazos são improrrogáveis, conforme informou a Receita Federal.

Foto: FreePik

Março de 2025 registrou 187 pedidos de recuperação judicial no Brasil, segundo levantamento da Serasa Experian. Trata-se do maior volume mensal do ano até agora e representa um crescimento de 2,2% em relação ao mesmo mês de 2024. O dado chama atenção especialmente pela forte concentração entre micro e pequenas empresas, que somaram 140 dos 187 pedidos — ou seja, quase 75% do total. A situação reflete, segundo especialistas, o acúmulo de pressões enfrentadas por negócios de menor porte, como o custo elevado do crédito, retração de demanda em alguns setores e dificuldade de acesso a capital de giro. A recuperação judicial tem sido o último recurso para empresas que não conseguiram espaço para reestruturações extrajudiciais. Isso é ainda mais crítico entre pequenos negócios, que têm menos poder de negociação com credores e menos fôlego financeiro para resistir a períodos prolongados de aperto no caixa. O setor “Primário” foi o que mais concentrou os pedidos, seguido por “Serviços”, “Comércio” e “Indústria”. Já os pedidos de falência também cresceram no mês, com 60 registros — uma alta de 13,2% frente a março do ano passado. Assista:

 

Rondônia teve aumento de 2,94% no número de novas pequenas empresas, mas muito abaixo da média nacional

O estado teve aumento percentual de abertura de MEIs, Micro e Pequenas Empresas (MPEs) primeiro trimestre de 2025, mas ficou bem abaixo da média nacional. O estado obteve um aumento de 2,9% no número de novos negócios em relação ao mesmo período do ano passado, mas segundo levantamento feito pelo Sebrae, os indicativos mostram que no Brasil o aumento médio foi de 35% no número de MEIs e de 28% nas Micro e Pequenas Empresas.

Entre janeiro e março deste ano, Rondônia alcançou a marca de 145.222 pequenos negócios, o que supera os 141.222 do mesmo período do ano passado. Já os MEI’s chegam ao número de 98.982 em marco de 2025 contra 96.306 de março de 2024, perfazendo um total de 68,15% do total de empresas no estado. Já em outros estados que se destacaram nacionalmente, tivemos o Cerara com 56% em 1º lugar, o Piauí, com crescimento de 55,3%, e o Amazonas, com 51,3%, que ocuparam a segunda e a terceira posição, respectivamente.

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