O Código Penal Brasileiro no seu artigo 213, da Lei 12.015, de 2009, define o estupro como sendo um constrangimento a alguém, mediante violência ou sob ameaça, a cometer conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
Muita gente que deve estar lendo essa reportagem pode ter passado por algo semelhante ao que descreve a lei, mas infelizmente a mesmo percentual ainda avassalador desconhece até mesmo as definições que ligam ao “estupro”.
Distrito de Abunã, madrugada do dia 09 de agosto de 2019. A morte trágica da idosa Ângela Cortez de Moraes, 68 anos, chocaria o pequeno distrito de quase 2 mil habitantes. Ângela foi encontrada seminua estava na cama, no quarto em que dormia. No corpo sinais de espancamento e violência sexual mostravam a brutalidade do crime. O principal suspeito, Felipe da Silva Rocha, 21 anos, era visinho da vítima. O homem foi sentenciado, em abril de 2020 a mais de 30 anos de prisão.
Ângela Cortez de Moraes entrou para uma estatística cada vez mais presente em Rondônia, a cultura dos estupros. Com pouco mais de 967 casos, o Estado de Rondônia segue como o 3º em registros na Região Norte, e o 4º na média nacional em que Roraima é líder absoluto. Os registros englobam a faixa etária de zero e maiores de 65 anos.
Um levantamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesdec) aponta que das 673 ocorrências em 2020, um total de 69% ocorreu contra crianças e adolescentes, na faixa etária entre os 11,12 e 17 anos.
Janeiro de 2021. A paralisia infantil em uma adolescente de 14 anos facilitava com que o padrasto, de 49 anos cometesse uma verdadeira barbárie com a garota. O crime só chegou às autoridades policiais, após vídeos das torturas sexuais terem sido flagrados pela prima da adolescente, de 12 anos.
“As imagens são realmente estarrecedoras, difícil de relatá-las. A criança não teve e não tinha condições de defesa”, lembra à delegada, Adrian Vieiro, da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA).
Após a denúncia o suspeito foi detido preventivamente e encaminhado ao Presídio Urso Branco.
Segundo especialistas, crimes contra crianças e adolescentes dificilmente envolvem alguém fora do eixo das vítimas, e elas sempre conhecem o abusador. Em entrevista a um site de notícia local, a delegada Adrian Viero explicou “que a prisão do criminoso não deve ser vista, apenas como algo punitivo, mas por uma medida de antecipação dos efeitos da decisão antes do julgamento. Isso evitaria com que o infrator voltasse a praticar o crime”.