Enquanto a saúde pública de Rondônia é o assunto em todo o Brasil, com a falta de leitos de Unidade de Terapia Intensivos (UTI), e o escândalo, após o promotor de Justiça do Ministério Público Estadual Geraldo Henrique Guimarães, acusar diretamente o governo estadual de “maquiar” números de leitos de UTI, para evitar um decreto mais rígido do comércio, o governo se volta agora para outro tema. E esse promete uma quebra de braço bem mais pesada, e com órgãos federais.
No Decreto [25.780 de 29 de janeiro de 2021], o governador Marcos Rocha (sem partido) autorizou a garimpagem de ouro em qualquer [corpo hídrico] em território rondoniense. A autorização afim exploratório é algo inédito na história de Rondônia.
Não por acaso Marcos Rocha escreveu no perfil dele no Instagram. Dia histórico: “assino agora o decreto que regulamenta as atividades garimpeiras em Rondônia. Famílias sofreram por décadas aguardando. Perdemos milhões e milhões em extração não regularizada”, escreve.
Além disso, o chefe do executivo de Rondônia revogou o Decreto Lei nº 5.197, de 29 julho de 1991, que proibia, desde 18 de julho de 1989 a garimpagem de ouro no Rio Madeira. Vale lembrar que esse Decreto desautorizava a mineração entre a Usina de Santo Antônio até a divisa do Estado com o município amazonense de Humaitá, no Amazonas.
Em 2016, após uma forte pressão popular por ambientalistas, e órgãos como o Ministério Público Federal (MPF/RO), e Ministério Público Estadual (MP/RO), fizeram com que deputados da Assembléia Legislativa da época fossem obrigados a cancelar um projeto de lei, aprovado pela casa, que suspendia os efeitos do Decreto Governamental.
Na época, os procuradores da República Gisele Bleggi e Raphael Bevilaqua, além da promotora de Justiça Aidee Moser, disseram na recomendação enviada a Assembléia Legislativa de Rondônia “que apenas caberia a União o poder de criar leis sobre a mineração”. Ainda segundo eles, a aprovação dos projetos de lei, por parte da Assembléia Legislativa de Rondônia, afrontava diretamente a Constituição Federal que rege sobre as leis ambientais.
Também na época a Secretária de Estado do Meio Ambiente (Sedam) publicou um nota técnica que atestou que se caso, o garimpo fosse autorizado, dentre os diversos prejuízos que seriam comprovados para o meio ambiente estavam: o afugentamento da fauna local; erosão das margens do Rio; e o assoreamento do leito do Rio Madeira.
Ainda segundo o Decreto, o licenciamento ambiental para fins comerciais ocorrerá por meio de licenças previas, de instalação e operação.