QUINTA-FEIRA, 26/03/2026

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Brasil pede que Corte declare ilegal ocupação de Israel na Palestina

Para governo brasileiro, ocupação viola leis internacionais.

Por Lucas Pordeus Leon - Repórter da Agência Brasil - 20

Publicado em 

Brasil pede que Corte declare ilegal ocupação de Israel na Palestina
FrameTV ONU
O Brasil pediu nesta terça-feira (20) à Corte Internacional de Justiça (CIJ), em Haia, nos Países Baixos, que declare como ilegal a ocupação dos territórios palestinos por forças militares de Israel. Para o Brasil, a ocupação, que dura desde 1967, viola as leis internacionais e o direito à autodeterminação do povo palestino.  

“O Brasil espera que o tribunal reafirme que a ocupação israelense dos territórios palestinos é ilegal e viola obrigações internacionais por meio de uma série de ações e omissões de Israel”, afirmou a representante do Brasil em Haia, Maria Clara de Paula Tusco.

A diplomata brasileira acrescentou que práticas persistentes da ocupação de Israel nas terras palestinas “equivalem à anexação” daqueles territórios e pediu que a Corte leve em conta medidas tomadas por Israel, como o confisco de terras palestinas, a destruição de casas dos palestinos, a construção de colônias israelenses e do muro na Cisjordânia, além da adoção de medidas que alteram a composição demográfica dos territórios ocupados.

O governo brasileiro se manifestou em audiência pública na CIJ, principal órgão judicial das Nações Unidas (ONU). A Corte realiza audiências públicas até a próxima segunda-feira (26) para ouvir 52 países sobre a consulta que a Assembleia geral da ONU fez aos juízes do tribunal internacional.

Em resolução aprovada em dezembro de 2022, a Assembleia-Geral da ONU questionou a CIJ sobre as “Consequências Jurídicas decorrentes das Políticas e Práticas de Israel no Território Palestino Ocupado”. Os países querem saber, entre outras informações, o que Israel pode sofrer por supostamente violar o direito do povo palestino à autodeterminação.

Segundo a representante do Brasil na ONU, a decisão do país de participar dessa consulta é devido ao “compromisso histórico do país de respeitar o direito internacional, de fomentar o multilateralismo e de promover a solução pacífica de controvérsias”.

Ainda segundo o Brasil, a violação do direito dos palestinos à autodeterminação “não pode ser aceita, muito menos normalizada pela comunidade internacional”. Maria Clara lembrou ainda que a Resolução do Conselho de Segurança da ONU 242, de 1967, enfatizou a proibição da aquisição de território pela força e instruiu Israel a retirar as suas tropas das terras então recentemente ocupadas.

“No entanto, a ocupação persiste até hoje e foi agravada pela construção do muro de separação do território palestino, pela construção de colônias ilegais na Cisjordânia e pela anexação de Jerusalém Oriental”, acrescentou.

Discriminação

O governo brasileiro ainda destacou que o estabelecimento de dois sistemas jurídicos distintos, um para os colonos israelenses e outro para os palestinos na Cisjordânia ocupada, representa uma discriminação contra o povo palestino.

“Este tratamento diferenciado é evidente e bem documentado e também deve ser abordado pelo tribunal”, acrescentou a representante brasileira.

O regime político-jurídico na Cisjordânia ocupada tem sido denunciado como um regime de apartheid por organizações internacionais de direitos humanos, como a Anistia Internacional e o Human Rights Watch, e por relatores independentes da ONU. As autoridades israelenses rejeitam essa avaliação.

Medidas

Ao final da manifestação, o Brasil enumerou as medidas que espera que sejam tomadas para pôr fim a ocupação. Entre elas, estão o fim da ocupação de Israel e a reparação ao povo palestino pelas violações cometidas. Além disso, o Brasil pede que nenhum Estado reconheça a ocupação e que não adotem ações ou medidas que colaborem com a ocupação desses territórios.

Por fim, a diplomata Maria Clara de Paula Tusco reforçou que o Brasil defende a solução de dois Estados para o encerramento do conflito. “A criação de um Estado palestino independente, soberano e economicamente viável, coexistindo com Israel em paz e segurança, dentro de fronteiras mutuamente acordadas e internacionalmente reconhecidas, que incluem a Faixa de Gaza, a Cisjordânia e Jerusalém Oriental como sua capital”.

Israel

O governo de Israel não vai participar das audiências públicas para discutir a ocupação dos territórios palestinos. Em documento de cinco páginas enviado à CIJ, Israel condenou a resolução que determinou a análise do caso, dizendo que a decisão representa uma “distorção da história e da realidade atual do conflito israelense-palestino” e que, por isso, prejudica a construção da paz.

“Ao apontar o dedo apenas para um lado, as questões ignoram milhares de israelenses mortos e feridos que foram vítimas de atos assassinos de ódio palestinos e do terrorismo – atos que continuam a pôr em perigo diariamente os civis e a segurança nacional de Israel”, afirma o documento.

Entenda

Após o fim da Segunda Guerra Mundial, a Grã-Bretanha transferiu para as Nações Unidas a responsabilidade pelo território que hoje é ocupado por Israel e pela Palestina. Desde o final da Primeira Guerra Mundial, a chamada Palestina histórica era controlado pelos ingleses.

Com a Resolução 181, de 1947, a Assembleia-Geral da ONU recomendou a partilha da Palestina entre judeus e árabes. Porém, apenas o Estado de Israel foi criado. Em 1967, após mais uma guerra na região, Israel ocupou militarmente a Cisjordânia, a Faixa de Gaza e a Jerusalém Oriental, que então estavam sob o controle do Egito e da Jordânia.

Após esse conflito, a Assembleia da ONU aprovou a Resolução 242, de 1967, que determinou “a retirada das forças armadas israelitas dos territórios que ocuparam”.

Apesar dessa resolução, a construção de assentamentos israelenses na Cisjordânia continuou e hoje são 300 colônias consideradas ilegais, segundo a ONU, dentro da Cisjordânia, onde vivem cerca de 700 mil colonos israelenses.

Em 2005, Israel deixou a Faixa Gaza, apesar de manter um cerco ao enclave controlando a saída e a entrada de pessoas e mercadorias.

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