A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema), por meio do Departamento de Licenciamento Ambiental (Delic), publicou um comunicado que regulamenta os procedimentos de publicidade obrigatória e transparência dos pedidos de licenciamento ambiental em Porto Velho.
A medida padroniza a divulgação das Licenças Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO), conforme determina a Portaria nº 011/2025/ASTEC/SEMA, garantindo mais clareza e controle social sobre os processos.
O comunicado é direcionado a órgãos de classe profissional, entidades de suporte técnico, associações e demais responsáveis pela emissão de ART e RRT, além de profissionais que prestam apoio técnico nos processos de licenciamento ambiental.
Embora a portaria esteja em vigor há quase um ano, a Sema identificou que os procedimentos não vinham sendo plenamente cumpridos nos meios de divulgação, o que levou à definição de um prazo para adequação.
De acordo com as diretrizes, após a formalização do pedido ou após a emissão da licença, o empreendedor ou responsável legal deve providenciar um aviso público contendo informações obrigatórias, como:
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Nome e razão social do empreendimento, com CNPJ
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Tipo de licença requerida
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Atividade a ser licenciada
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Localização completa, com coordenadas geográficas
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Número do processo administrativo
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Órgão licenciador
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Identificação do responsável técnico pelos estudos ambientais, quando houver
A publicação deve ocorrer no prazo máximo de dez dias úteis, contados a partir do protocolo do pedido ou da emissão da licença. A divulgação poderá ser feita em jornal de circulação local ou regional, ou ainda por meio digital, para envio e comprovação junto ao órgão ambiental.
A regulamentação também estabelece que o descumprimento dos requisitos e dos prazos definidos poderá resultar na invalidação e nulidade do processo de licenciamento ambiental.
As orientações passaram a vigorar oficialmente em 1º de fevereiro de 2026, com o objetivo de assegurar maior transparência, regularidade administrativa e fortalecimento do controle social nos procedimentos ambientais do município.










































