A lei estadual de Mato Grosso que pune empresas participantes da Moratória da Soja voltou a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026, após o fim da suspensão provisória determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O dispositivo estava paralisado por decisão liminar em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), mas a medida perdeu validade no encerramento de 2025, enquanto o mérito do caso ainda aguarda julgamento definitivo.
A norma integra a Lei nº 12.709/2024 e impede o acesso a benefícios fiscais e à concessão de áreas públicas a empresas que participem de acordos, nacionais ou internacionais, que restrinjam a expansão agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica. Na prática, o texto atinge diretamente a Moratória da Soja, acordo voluntário firmado em 2006 para barrar a comercialização de soja cultivada em áreas da Amazônia desmatadas após 2008.
Diante da retomada da vigência da lei, a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao STF uma nova prorrogação da suspensão por, no mínimo, 120 dias. Segundo a AGU, a aplicação imediata da norma pode estimular empresas a abandonarem o acordo ambiental, com impactos negativos diretos sobre o controle do desmatamento e o cumprimento das metas climáticas do Brasil.
Dados citados por organizações ambientais apontam que, entre 2009 e 2022, a produção de soja na Amazônia cresceu 344%, enquanto o desmatamento caiu 69%, indicando aumento de produtividade sem avanço sobre novas áreas. Atualmente, apenas 3,4% da soja produzida no bioma estaria fora das regras da Moratória, percentual considerado estratégico para o acesso a mercados exigentes, como o da União Europeia.
Estudos preliminares do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam) alertam que o fim da Moratória da Soja pode resultar em aumento de até 30% do desmatamento na Amazônia até 2045, comprometendo as NDCs brasileiras e outras metas ambientais assumidas internacionalmente.
Para ambientalistas, o retorno da lei representa um sinal negativo para empresas que adotam práticas sustentáveis. O Greenpeace Brasil sustenta que o uso do sistema tributário para punir compromissos ambientais viola a Constituição e confia que o STF declarará a inconstitucionalidade da norma no julgamento final.
A Moratória da Soja também vem sendo questionada por setores ruralistas e inspirou propostas semelhantes em Maranhão e Rondônia. Em novembro do ano passado, o ministro Flávio Dino, relator do tema no STF, determinou a suspensão nacional de todos os processos relacionados ao acordo, inclusive investigações no Cade, até decisão definitiva da Corte.
O governo de Mato Grosso foi procurado para comentar a retomada da vigência da lei, mas ainda não se manifestou.











































