Os extrativistas que venderam produtos ao longo de 2025 por valores abaixo do preço mínimo definido pelo Governo Federal têm até este sábado (20) para solicitar o pagamento do Sociobio Mais. A solicitação deve ser feita junto à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), com envio da documentação exigida pelo sistema SociobioNet.
Entre os documentos necessários estão as notas fiscais que comprovem a venda dos produtos extrativos comercializados neste ano. Quem não encaminhar a documentação dentro do prazo estabelecido perderá o direito ao recebimento da subvenção, paga pela Conab por meio do programa.
Para utilizar o SociobioNet, é necessário instalar o sistema em um computador. O preenchimento dos dados pessoais e a inserção das notas fiscais podem ser feitos offline, após o download do programa. No entanto, o envio das informações para a Conab exige conexão com a internet no momento da transmissão.
Além da documentação, o extrativista precisa estar com o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo. Também é fundamental que a situação esteja regular nos sistemas da Conab, condição necessária para que o pedido seja analisado e o pagamento efetuado corretamente.
Atualmente, a Conab garante preços mínimos para 17 produtos extrativos, entre eles açaí, castanha-do-brasil, babaçu, borracha natural, buriti, cacau, pequi, piaçava, pinhão, umbu e pirarucu de manejo. A iniciativa busca fortalecer a renda dos povos e comunidades tradicionais, incentivar a permanência na floresta e promover o uso sustentável dos recursos naturais.
O Sociobio Mais é executado pela Conab, com diretrizes dos ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), Agricultura e Pecuária (Mapa), Fazenda (MF), Planejamento e Orçamento (MPO) e Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). O MDA atua como coordenador e gestor orçamentário do programa.










































