TERÇA-FEIRA, 06/01/2026
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SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA ABRE PROCESSO SELETIVO EM RO

Os 11 classificados serão admitidos em caráter temporário pelo prazo de 06 (seis) meses.

Publicado em 

A Secretaria Municipal de Agricultura (Semagri) de Rolim de Moura (RO) divulgouo edital de Processo Seletivo nº 001/2020/Semagri, no Diário Oficial dos municípios de Rondônia, nessa terça-feira, (10/03), para preencher 11 vagas atendendo as necessidades da Semagri. Os salários do certame chegam a R$ 1.083,97.

Segundo edital, o processo seletivo visa preencher os cargos: 01 operador de pá carregadeira; 03 operadores de retroescavadeira; 04 operadores de trator de pneu e 03 motoristas de veículos pesados. As inscrições iniciam no dia 17 de março e terminam no dia 23 de março.

Os 11 classificados serão admitidos em caráter temporário pelo prazo de 06 (seis) meses. 

As inscrições para o Processo seletivo deverão ser realizadas exclusivamente na Sede da Secretaria Municipal de Agricultura, prédio anexo a Prefeitura Municipal de Rolim de Moura, localizado na Avenida João Pessoa n° 4474, bairro Centro.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2020/SEMAGRI

FINALIDADE: CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE PROFISSIONAIS PARA ATENDER SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA ÁREA DA AGRICULTURA.

O MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA/RO, representado por seu prefeito, senhor LUIZ ADEMIR SCHOCK, através daSecretário Municipal De Agricultura do Município de Rolim de Moura,DIONISIO PEREIRA BRAGA, no uso de suas atribuições conferidas por lei, faz saber que fará realizar Processo Seletivo para contrato administrativo de prestação de serviço em caráter temporário, para os cargos de operador de pá carregadeira, operador de retroescavadeira, operador de trator de pneu e motorista de veículos pesados.

CONSIDERANDO a estrita observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, elencados no artigo 37 da CF/88. A caracterização de situação de excepcional interesse público de caráter emergencial faz-se necessário pelos trabalhos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Agriculturaafim de atender a demanda de trabalhos realizados por esta secretaria.

  1. DASDISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  1. O processo seletivo destina-se a contratação temporária dos cargos de operador de pá carregadeira, operador de retroescavadeira, operador de trator de pneu e motorista de veículos pesados, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura de Rolim de Moura/RO.

  2. Este edital será realizado através de análise de Curriculum Vitae, títulos e prova prática e será realizado sob a responsabilidade da Comissão designada por Decreto do Prefeito Municipal.

  3. O processo de seleção será desenvolvido observando as seguintes etapas: Inscrição, avaliação curricular, análise de títulos e prova prática.

  4. O número de vagas, os vencimentos, a carga horária, a escolaridade exigida estão estabelecidasneste edital.

  5. O provimento dos cargos constantes no presente Edital será de caráter temporário, por meio de celebração de contrato por prazo determinado de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período a interesse da administração municipal, conforme Lei Complementar 290/2019.

  6. Os candidatos aprovados no Processo de seleção vincular-se-ão como ao Regime Geral da Previdência Social.

  7. O processo de seleção simplificado de que trata o presente Edital de Processo Seletivo, não tem caráter de concurso público e sua vigência se restringe ao período especificado no item 1.5.

 

  1. DOS CARGOS, OS REQUISITOS, A REMUNERAÇÃO (SUBSÍDIO), DA CARGA HORÁRIA E VAGAS CONSTAM NO QUADRO ABAIXO:

CARGO/FUNÇÃO

REQUISITOS

SUBSÍDIO

CARGA HORARIA

VAGAS

OP.PÁCARREGADEIRA

MINIMO NIVEL ELEMENTAR

R$ 1.083,97

40HR

01

OP. RETROESCAVADEIRA

MINIMO NIVEL ELEMENTAR

R$ 1.083,97

40 HR

03

OP. TRATOR PNEU

MINIMO NIVEL ELEMENTAR

R$ 1.083,97

40 HR

04

MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS

MINIMO NIVEL FUNDAMENTAL

R$ 798,17

40 HR

03

 

  1. DAS ATRIBUIÇÕES

3.1 SÃO FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES INERENTES AO CARGO DESCRITAS NA LEI COMPLEMENTAR N° 101/2012:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA

Operar pá-carregadeira nos serviços a serem realizados pelo Município, que exijam sua utilização, assim como operar equipamentos de perfuração e cortes de rochas. Operar equipamentos de escavação e carregamento de terra e similares e para todos fins a que se destina.

Conferir níveis de óleos, combustíveis e de água. Completar nível de água da máquina. Verificar as condições do material rodante. Drenar água dos reservatórios (ar e combustível). Verificar o funcionamento do sistema hidráulico. Verificar o funcionamento elétrico. Verificar a condição dos acessórios. Limpar máquina. Relatar problemas detectados. Substituir acessórios. Identificar pontos de lubrificação. Completar o volume de graxa nas articulações. Analisar serviço. Estabelecer sequência de atividades. Definir etapas de serviço. Estimar tempo de duração do serviço. Selecionar máquinas. Definir acessórios. Selecionar ferramentas manuais. Selecionar sinalização de segurança. Acionar máquina, interpretar informações do painel da máquina. Mudar marcha conforme o serviço. Controlar a aceleração da máquina. Estacionar máquina em local plano. Apoiar equipamentos hidráulicos e mecânicos no solo. Resfriar máquina. Desligar máquina. Anotar informações sobre a utilização da máquina (horímetro e hodômetro). Relatar ocorrências de serviço. Verificar marcação da topografia. Analisar inclinação do terreno. Verificar tipo de solo. Carregar caminhão caçamba. Abrir valas para drenagem. Instalar manilhas e canaletas para drenagem. Abrir valas para montagem de colchão drenante. Abrir bueiros para passagem de água. Selecionar material para o aterro. Transportar material (solo) para o aterro. Espalhar o material (solo). Homogeneizar o solo com máquinas e equipamentos. Remover material em aterro. Nivelar solo conforme cota de projeto. Trabalhar em equipe. Zelar pelos equipamentos e máquinas.  Tratar situações de emergência e acidentes. Executar outras atividades compatíveis com as especificações, conforme a necessidade do município.

 

 

 

OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA

O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários, a noite, sábados, domingos e feriados e/ou de acordo com determinação superior. Sujeito ao uso de E.P.I. (Equipamentos de proteção individual) e ao uso de uniformes. Sujeito ao deslocamento com a máquina tanto na área urbana como na área rural.

Compreende as atribuições que se destinam a operar e realizar manutenção básica da retroescavadeira, bem como executar serviços a serem realizados pelo Município em atividades correlatas a sua função.

Conduzir e operar a retroescavadeira, manipulando comandos, abrindo e fechando valas para instalação de esgotos e encanamentos, bem como quaisquer outros serviços que forem possíveis realizar com retroescavadeira. Proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes. Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue, mantendo-os em boas condições de funcionamento. Comunicar ao seu superior imediato, qualquer anomalia verificada no funcionamento do veículo. Conduzir a máquina até a garagem da Prefeitura, após término de cada obra. Fazer reparos de emergência. Inspecionar e trocar filtros, velas. Providenciar o abastecimento de combustível, lubrificantes, água. Eventualmente operar outros veículos e executar tarefas mecânicas auxiliando o responsável pela oficina. Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos de proteção. Executar outras atividades compatíveis com as especificações, conforme as necessidades do Município ou determinação superior.

 

 

OPERADOR DE TRATOR PNEU

O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários, a noite, sábados, domingos e feriados e/ou de acordo com determinação superior. Sujeito ao uso de E.P.I. (Equipamentos de proteção individual) e ao uso de uniformes. Sujeito ao deslocamento com a máquina tanto na área urbana como na área rural.

Operar trator pneu nas mais diversas necessidades do município inerente a sua função.

Compreende as atribuições que se destinam a operar trator de pneus em serviços realizados pelo Município, que exijam sua utilização, respeitando as normas técnicas e os regulamentos do serviço, assim como inspecionar as condições operacionais dos equipamentos. Zelar pela manutenção da máquina. Planejar o trabalho e realizar manutenção do trator de pneus.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS

O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários, inclusive a noite, sábado, domingo e feriado e /ou de acordo com determinação superior.  Sujeito ao deslocamento com veículos na área urbana ou área rural. Sujeito a viagens de acordo com a necessidade. Sujeito ao uso de E.P.I. (Equipamentos de proteção individual) e ao uso de uniformes.

Dirigir veículos da Prefeitura em trajeto determinado, observando as regras de trânsito e as instruções recebidas, para efetuar o transporte de pessoas e cargas para a realização de obras municipais.

Dirigir caminhões e outros veículos destinados ao transporte de passageiros e cargas, mas antes do início da viagem, vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter e testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento. Dirigir o veículo, acionando os comandos e observando a sinalização e o fluxo do trânsito, para transportar os passageiros e cargas. Zelar pela manutenção do veículo, providenciando limpeza, ajustes e reparos necessários, para assegurar suas condições de funcionamento. Observar e cumprir normas de higiene e de segurança do trabalho. Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento. Comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento dos veículos. Dirigir com documentação necessária e verificar se o veículo sob sua responsabilidade está de acordo com as normas do trânsito. Verificar o grau de densidade nível de bateria, pressão normal dos pneus. Verificar o funcionamento e manter em perfeitas condições o sistema elétrico do veículo sob sua responsabilidade. Executar pequenos reparos de emergência. Respeitar as leis de trânsito e as ordens de serviços recebidas. Recolher o veículo à garagem quando concluir o serviço e/ou quando for exigido. Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua guarda. Cumprir com a regulamentação do setor de transporte.  Executar outras tarefas correlatas para o bom desempenho de suas atividades ou a critério de seu chefe imediato.


  1. CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.

4.1 A cessação do contrato de trabalho administrativo de prestação de serviço, antes do prazo previsto poderá ocorrer:

a) a pedido do contratado;

b) por conveniência administrativa, a juízo da autoridade que procedeu a contratação;

c) quando da homologação do concurso público para provimento de cargo/função equivalente.

  1. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

5.1 são requisitos para inscrição:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal de 1988 e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;

b) O cronograma das atividades inerentes ao processo de seleção de que trata esse Edital de Processo Seletivo estão elencadas no anexo I do presente edital.

c) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

e) ter 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;

f)encontrar-se em situação regular junto a Secretaria da Receita Federal e inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

g) não possuir registros de antecedentes criminais;

h) possuir a habilitação exigida para o cargo e demais qualificações requeridas no processo seletivo para o exercício do cargo ou função;

i) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

j) conhecer as exigências estabelecidas neste Edital e estar de acordo com elas.

5.2 A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

5.3 O não atendimento aos procedimentos estabelecidos para a inscrição implicará o seu cancelamento, se verificada a irregularidade a qualquer tempo.

5.4 O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição, currículo vitae ou de documentos falsificados.

5.4.1 o candidato que prestar documentação falsa e inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos decorrentes, mesmo que aprovado no processo seletivo e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das sanções cível e criminal.

5.5 efetuada a inscrição, não será permitido qualquer tipo de alteração.

5.6as informações prestadas no requerimento de inscrição e Curriculum Vitae constituem inteira responsabilidade do candidato, cabendo a Comissão de Seleção o direito de excluir do processo seletivo aquele que preenche-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

  1. DA DIVULGAÇÃO

6.1Adivulgação oficial das informações referentes ao este Processo Seletivo será feita através de publicação no seguintes site e mural da Prefeitura Municipal de Rolim de Moura.

  1. DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

7.1Não haverá reserva de vagas para os portadores de necessidades especiais, tendo em vista a natureza do cargo e por se tratar de maquinas não adaptadas.

  1. DAS INSCRIÇÕES

8.1as inscrições para o Processo seletivo deverão ser realizadas exclusivamente na Sede da Secretaria Municipal de Agricultura, prédio em anexo a Prefeitura Municipal de Rolim de Moura, Rua João Pessoa n° 4474, bairro Centro CEP 76940-000, Rolim de Moura/RO, durante o horário das 08h00min às 12h00min, nos dias estabelecidos no anexo I.

8.2o candidato deverá preencher o formulário de inscrição constante no Anexo II deste edital, com todos os dados corretamente, com letra legível.

8.3não serão aceitas inscrições fora do prazo fixado no anexo I.

8.4será permitida apenas uma inscrição por candidato e não terá taxa de inscrição.

8.5a Secretaria Municipal de Agricultura não responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados da inscrição.

8.6serão permitidas inscrições pelo próprio candidato ou por procuração, desde que específica para

este fim. O formulário de inscrição constante no anexo II poderá ser impresso pelo próprio candidato, preenchido e assinado e deverá ser entregue à Comissão dentro do período estabelecido no anexo I.

8.7Apresentar CurriculumVitae preenchido e assinado pelo candidato;

8.8No ato da inscrição deverá ser entregue pelo candidato à comissão, que procederá à

conferência dos seguintes documentos:

  1. 01 (uma) cópia do comprovante de escolaridade;

  2. 01 (uma) cópia documento de identificação – RG;

  3. 01 (uma) cópia do CPF;

  4. 01 (uma) cópia do título de eleitor com comprovante de votação;

  5. Comprovante do serviço militar (no caso masculino);

  6. Comprovante de residência atualizado;

  7. Certidão negativa de antecedentes Civil e Criminal, declaração de que não possua vínculo com Administração Pública Direta ou Indireta, conforme Parágrafo único do Art. 245 da Lei Complementar Nº 003/2004 e Curriculum Vitae comprovado com foto, telefone de contato e endereço eletrônico, acompanhado de documentos comprobatórios de titulação, experiência profissional, que será lacrado no ato da entrega com protocolo de recebimento da inscrição para o candidato.

  8. Cópia simples e legível da CNH categoria D;

  9. Na entrega da documentação não serão aceitas em qualquer hipótese, pendência de documento.

  10. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é requisito essencial para inscrição e para participação do processo de seleção simplificada.

O candidato que por qualquer motivo deixar de atender às normas, aqui estabelecidas, será automaticamente eliminado da seleção

9.1Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições.

9.2 Possuir os requisitos exigidos de acordo com as necessidades descritas nesteedital.

9.3 documentos comprobatórios de experiência profissional.

 

  1. DA SELEÇÃO:

 

9.1O processo de seleção se desenvolverá nas seguintes etapas:

  a) Analise de Curriculum Vitae e documentos que comprovam experiência profissional;

  b) Entrevista.

  c) Prova Prática

10DO PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO

O processo seletivo compreenderá: 1° Etapa– Entrega da ficha de inscrição, Curriculum Vitae e documentação comprobatória da experiência profissional e sua análise: Nesta etapa será avaliada a condição de habilitação do candidato por meio da análise da documentação, de caráter comprobatório e classificatório. 2° Etapa– Ocorrerá entrevista para os candidatos classificados e prova prática, para ambos os cargos de caráter eliminatório e classificatório.

10.1Primeira Etapa – Inscrições e Entrega e Análise de Currículo

  1. Para esta etapa o candidato terá obrigatoriamente que apresentar os documentos pessoais solicitados no ato da inscrição acompanhado de Curriculum Vitae, e portando documentos comprobatório de experiência profissional;

  2. A análise do currículo compreende investigação da veracidade das informações descritas nos documentos entregues pelo candidato no ato da inscrição e atribuição de pontuação aos títulos apresentados;

  3. Será atribuída a maior pontuação que o documento permitir, porém não será permitida contagem cumulativa de pontos, por um mesmo documento ou experiência;

  4. O candidato inscrito que não obtiver a nota mínima na 1º etapa será automaticamente eliminado;

  5. O tempo de serviço e as experiências profissionais serão comprovados mediante apresentação de contrato de trabalho, atos de nomeação/exoneração junto a órgãos públicos, declaração de prestação de serviço em órgãos público e privado, em papel timbrado devidamente assinados pelos Recursos Humanos do órgão e, na ausência deste setor, deverá estar assinado pelo dirigente máximo da Unidade Executora; e para prestadores de serviço autônomo entregar documentos que demonstre a experiência profissional informada e o mesmo será analisado pela comissão organizadora;

  6. O não comparecimento na data designada importa em desistência do processo de seleção.

10.2 Segunda etapa – Entrevista e Prova Prática.

  1. Será submetido a entrevista o candidato aprovado na primeira etapa;

  2. A entrevista, de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos, será aplicada por um ou mais membros da Comissão examinadora do Processo Seletivo, somente para os candidatos classificados na etapa anterior;

  3. Os candidatos deverão apresentar-se para a entrevista em local, data e horário constante do cronograma de atividade e será realizada por ordem de inscrição;

  4. As provas práticas têm caráter eliminatório e classificatório, desde que estejam aprovados na 1° etapa.

  5. A prova prática será realizada por meio de uma equipe especializada composta por servidores do quadro designada pela comissão organizadora.

  6. Na prova pratica será utilizado veículo e maquinas de acordo com cargo pretendido.

  7. O tempo de prova será de 30 minutos à 01h30min, dependerá do tempo de prova que lhes serão aplicados.

  8. Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, sendo atribuída a nota 0(zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado.

  9. Os candidatos aos cargos descritos realizarão prova práticas na área de conhecimento em que irão atuar, a fim de comprovar seu domínio sobre as tarefas determinadas pelo responsável técnico na área, juntamente com a comissão especial do processo seletivo.

  10. Para os candidatos ao cargo de motoristas de veículos pesados de acordo com as orientações e tempo determinado pelo examinador, a prova prática contará de condução de veículo automotivo, compatível com a categoria exigida, em vias públicas e do setor rural, buscando evidenciar de forma profissional a postura do condutor candidato, segundos as atribuições sintéticas do cargo, os critérios de avaliação serão cobrados conforme a Resolução do CONTRAN e Código de Transito Brasileiro – CTB.

  11. Para os candidatos ao cargo de operadores de maquinas pá carregadeira/ retroescavadeira/trator de pneu, de acordo com as orientações e tempo determinado pelo examinador, a prova prática constará da execução de tarefas como: operar e conduzir a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-los conforme especificações do examinador no ato da prova, como pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes. Os critérios de avaliação serão cobrados conforme o quadro de critérios de avaliação de cada candidato considerando-se os procedimentos necessários á operação da máquina o reconhecimento dos comandos e a condução da máquina.

  12. As provas práticas serão realizadas na cidade de Rolim de Moura/RO. Em local, data e hora, que serão divulgados no site oficial  Na data específica no anexo.

  13. Será publicado no site em data especifica no anexo I a convocação para a etapa da prova prática, onde estará relacionados os convocados para a etapa, a data e o horário da realização das provas, bem como os demais procedimentos inerentes a etapa da prova pratica.

  14. Para o cargo de motorista de veículo pesado será eliminado o candidato que:

  15. não apresentar a carteira de habilitação válida da categoria exigida do cargo pleiteado;

  16. não obter a pontuação mínima exigida no edital (10 pontos);

  17. desobedecer a sinalização semafórica

  18. avançar sobre o meio fio;

  19. transitar em contramão de direção;

  20. avançar a via preferencial;

  21. provocar acidente durante a realização da prova;

  22. exceder a velocidade regulamentada para a via;

  23. que vier a cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima;

10.3 CRITERIOS DE AVALIAÇÃO PARA O CARGO DE MOTORISTA DE VEICULO PESADO- PONTUAÇÃO

I FALTAS GRAVES

 

ITEM

PONTUAÇÃO

  1. desobedecer a sinalização da via, ou ao agente de autoridade de transito;

    1. não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;

    2. não dar preferencia de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veiculo, ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veiculo;

    3. manter a porta do veiculo aberta ou semiaberta durante o percurso da prova ou parte dele;

 

 

 

3,0 – nenhuma falta

1,5 – 1 ou 2 falta (s)

0,0 – 3 ou 4 faltas

  1. não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinaliza-la incorretamente;

  2. não usar devidamente o sinto de segurança;

  3. perder o controle da direção do veiculo em movimento;

  4. cometer qualquer outra infração de transito de natureza grave.

 

3,0 – nenhuma falta

1,5 – 1 ou 2 falta (s)

0,0 – 3 ou 4 faltas

II – FALTAS MEDIAS

 

ITEM

PONTUAÇÃO

  1. executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

  2. trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;

  3. interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;

  4. fazer conversão incorretamente;

 

2,0 – nenhuma falta

1,0 – 1 ou 2 falta (s)

0,0 – 3 ou 4 faltas

  1. usar buzina sem necessidade ou em local proibido;

  2. desengrenar o veículo nos declives;

  3. colocar o veiculo em movimento, sem observar as cautelas necessárias;

  4. usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

 

2,0 – nenhuma falta

1,0 – 1 ou 2 falta (s)

0,0 – 3 ou 4 faltas

  1. entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;

  2. engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;

  3. cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza media.

2,0 – nenhuma falta

1,0 – 1 falta

0,0 – 2 ou 3 faltas

III – FALTAS LEVES

 

ITEM

PONTUAÇÃO

  1. provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

1,0 – nenhuma falta

0,5 – 1 falta parcial

0,0 – 1 falta

  1. ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;

 

1,0 – nenhuma falta

0,5 – 1 falta parcial

0,0 – 1 falta

  1. não ajustar devidamente os espelhos e retrovisores;

1,0 – nenhuma falta

0,5 – 1 falta parcial

0,0 – 1 falta

  1. apoiar o pé no pedal da embreagem com o veiculo com o veiculo engrenado e em movimento;

1,0 – nenhuma falta

0,5 – 1 falta parcial

0,0 – 1 falta

  1. utilizar ou interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;

1,0 – nenhuma falta

0,5 – 1 falta parcial

0,0 – 1 falta

  1. dar partida ao veiculo com a engrenagem de tração ligada;

1,0 – nenhuma falta

0,5 – 1 falta parcial

0,0 – 1 falta

  1. tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;

1,0 – nenhuma falta

0,5 – 1 falta parcial

0,0 – 1 falta

  1. cometer qualquer outra infração de natureza leve.

1,0 – nenhuma falta

0,5 – 1 falta parcial

0,0 – 1 falta

10.4 Na prova pratica para o cargo de Operador de Maquinas (todas as especialidades) será avaliado o desempenho do candidato na operação da máquina, conforme o cargo.

10.5a pontuação na prova pratica do cargo operador de maquinas pesadas (todas as especialidades) dar-se-á da seguinte forma:

a) item não realizado           b) item realizado parcialmente      c) item realizado

ITEM

PONTUAÇÃO

Manuseio e interpretação do painel de controle e instrumentos

  1. 0      b) 1       c) 2

Manuseio de marcha e direção

  1. 0       b) 1,5    c) 3

Conhecimento dos principais pontos de lubrificação da maquina

  1. 0       b) 1       c) 2

Avaliação do nível de óleo do motor

  1. 0       b) 1       c) 2

Habilidade nas manobras – condução da maquina em operação pré definida, saída e estacionamento

  1. 0       b) 3       c) 6

Conhecimento das normas de trânsito e de segurança.

  1. 0       b) 2,5    c) 5

10.6O resultado de cada teste será registrado pelo avaliador na ficha de avaliação do candidato e assinado pelo candidato dando a ciência do resultado ao termino da prova.

10.7o candidato que ao tomar conhecimento do resultado/notas, poderá solicitar revisão do resultado mediante formulário de recurso preenchido e assinado constante no anexo III respeitando os limites de prazos conforme cronograma constante no anexo I.

10.8não será admitido pedido de revisão ou recurso das provas praticas posteriormente a sua aplicação.

10.9em hipótese alguma, haverá segunda chamada, sendo automaticamente excluído do processo seletivo os candidatos convocados que não comparecerem, seja qual for o motivo alegado.

11.O resultado da Prova Pratica será divulgado no site e no Link.

12 SERÁ ELIMINADO DO PROCESSO SELETIVO NESTA FASE, O CANDIDATO QUE: retirar-se do recinto da prova durante sua realização sem a devida autorização ou que não estiver no local da prova no horário previsto para assinar a lista de comparecimento, sendo automaticamente desclassificado; b) não apresentar a documentação exigida; c) não obtiver o mínimo de 50% de aproveitamento dos pontos da prova prática.

13. CRITERIOS DE PONTUAÇÃOPOR TEMPO DE TRABALHO

13.1A discriminação, o valor em pontos e as formas de comprovação referente à experiência profissional serão:

EXERCÍCIO PROFISSIONAL

PONTOS

De 06 meses a 12 meses

05

De 13 meses a 24 meses

10

De 25 meses a 36 meses

10

De 37 meses a 48 meses

20

De 49 meses a 60 meses

25

De 61 meses a 72 meses

30

TOTAL

100 pontos

13.1.1 os documentos comprobatórios referentes à experiência profissional serão:

 

 

Em órgão público:

Documento expedido pelo poder federal, estadual ou municipal, conforme âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo departamento de pessoal/recursos humanos da secretaria de administração ou departamento de pessoal/ recursos humanos do órgão equivalente, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declaração expedida por qualquer órgão que não especificado neste item.

 

 

Em empresa privada

Cópia da carteira de trabalho legível ( página de identificação com foto e dados pessoais e registro do contrato de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será pontuado até a data de inscrição no requerimento.

13.2 na contagem geral dos documentos apresentados não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite de pontuação.

13.3Considera-se experiencia/exercício profissional toda atividade desenvolvida estritamente no cargo pleiteado.

13.4o tempo de serviço concomitante não será computado.

14. DO DESEMPATE

14.1nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá á seguinte ordem de prioridade:

a) o candidato que obtiver maior número de pontos na experiência profissional;

b) o candidato que obtiver maior número de pontos na prova prática;

c) persistindo o empate considerar-se-á o candidato que for mais idoso.

15. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

15.1a relação dos candidatos classificados em ordem crescente será divulgada por meio de publicação de site oficial.

16. DOS RECURSOS

16.1Os recursos acerca do processo seletivo deverão ser dirigidos ao presidente da comissão do processo seletivo, por meio do formulário constante no anexo III deste edital e deverão ser protocolizados no protocolo geral, na sede da Secretaria Municipal de Agricultura (Rua João Pessoa n° 4478, Rolim de Moura/RO) no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia da publicação do resultado.

16.2o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, indicando a (s) razão (ões) pela (s) qual (is) pretende obter revisão da decisão da comissão. O recurso inconsistente ou intempestivo, bem como aqueles com pedido genérico ou cujo teor desrespeite a comissão serão preliminarmente indeferidos.

16.3o recurso será encaminhado ao presidente da comissão do processo seletivo para emissão de parecer de 05(cinco) dias úteis. Caso seja necessário sanar duvidas de conteúdo jurídico, o mesmo remeterá à Procuradoria Geral do Município, para parecer em 08 (oito) dias.

16.4não serão aceitos recurso via fax, correios ou via correio eletrônico.

16.5em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso.

17. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

17.1A nota final do Processo Seletivo será a soma das notas finais de todas as provas.

17.2A classificação do Processo Seletivo será feita mediante a nota decrescente da nota final obtida.

17.3No caso de igualdade de pontuação final para classificação, após observância do disposto no parágrafo único, do art.27, da Lei n° 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), dar-se-á preferência ao candidato com idade mais elevada.

18 DA CHAMADA

18.1 a chamada dos candidatos classificados para ocuparem as vagas, será efetuada pela Prefeitura, de acordo com a classificação, por meio de Edital de Convocação (publicado no mural da prefeitura) e no site oficial.

18.2o candidato convocado deverá comparecer em data e local definido na convocação munido de toda documentação exigida para o ato.

18.3o não comparecimento do candidato classificado no momento da chamada implicará em sua desistência, independente da sua notificação, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado.

19 DA CONTRATAÇÃO

19.1a convocação para a contratação obedecerá à ordem de classificação, não gerando o fato da aprovação direito a contratação, que dependerá da conveniência e oportunidade da administração pública.

19.2para formalização do contrato, os candidatos deverão apresentar os documentos cópia simples dos documentos solicitados neste edital, e estarem de posse dos respectivos originais, para conferência.

19.3no ato da contratação o candidato deverá apresentar os documentos a serem solicitados pela administração.

19.4o candidato que houver sito contratado anteriormente pela prefeitura ou outro órgão e que tiver sido destituído em cargo em comissão ou teve contrato rescindido por ato motivado e/ou por determinação judicial, nos últimos 24 meses a contar da publicação do resultado final, será eliminado deste processo seletivo.

20. DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1 O ProcessoSeletivo que trata o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura e Comissão designada para esse fim sendo que seus membros deverão ser servidores públicos, nomeados através do Decreto n° 4.779/2020.

20.2 O Processo de seleção simplificada será regido por este edital, nos termos da Lei Complementar 290/2019 e será realizado conforme o cronograma de atividades constantes no anexo I.

20.3Após análise de currículo e documentos comprobatórios de experiencia profissional a comissão organizadora selecionará os candidatos classificados para os cargos descritos neste edital.

21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

21.1Será automaticamente eliminado do processo seletivo, o candidato que incorrer nas seguintes hipóteses:

a) quando houver divergência entre a documentação apresentada e a informada na ficha de inscrição, referente à experiencia profissional;

b) quando não apresentar os documentos exigidos ou não preencher todos os requisitos do edital.

c) apresentar documento sem assinatura oi com rasuras, emendas, ou qualquer borrão que comprometa a legibilidade e a veracidade do mesmo;

d) apresentar cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida, salvo se for apresentado cópia do comprovante de pagamento de renovação;

21.2será excluído do processo seletivo o candidato que prestar em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

21.3a inscrição do candidato implicará na completa ciência das normas e condições estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

21.4de acordo com as necessidades, as vagas não poderão ser remanejadas para quaisquer secretárias, sendo de serviço exclusivo a Secretaria Municipal de Agricultura deste Município de Rolim de Moura/RO.

21.5Será composta uma Comissão de Seleção encarregada a conduzir o processo seletivo, mediante decreto do chefe do poder executivo.

21.6a inexatidão, a falsidade de declaração, as irregularidades nos documentos ou no certame, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

21.7todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referente a este processo seletivo serão comunicados por meio do site e ou publicado no mural da Prefeitura, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

21.8toda a documentação entregue pelo candidato conforme solicitado neste Edital, não será devolvida, ficando arquivada nos autos do referido processo seletivo.

21.9o prazo de validade deste processo seletivo será de 06(seis) meses, poder ser prorrogado por igual período, ficando a critério do município uma única vez.

30.os casos omissos serão dirimidos pela Procuradoria Geral do Município, observados os princípio e normas que regem a administração pública.

31.O servidor contratado ficará responsável por:

a) Assiduidade;

b) Pontualidade;

c) Disciplina;

d) Capacidade de iniciativa;

e) Produtividade;

f) Responsabilidade.

g) Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

h) Ser leal ao trabalho a que servir;

i) Observar as normas legais e regulamentares;

j) cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestadamente.

ANEXO I

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

ATIVIDADES

DATA PREVISTA

Publicação do Edital

10/03/2020

Prazo para impugnação do Edital

11 à 13/03/2020

Resultado da impugnação do Edital

17/03/2020

Período de inscrição

17 à 23/03/2020

Analise pela Comissão

25/03/2020

Publicação do resultado parcial pela comissão

26/03/2020

Recebimento de Recursos resultado parcial

27 e 30/03/2020

Divulgação de analise de Recursos

31/03/2020

Divulgação do Resultado Final

01/04/2020

Entrevista

02/04/2020

Divulgação do Resultado da Entrevista

03/04/2020

Prova Prática

07 e 08/04/2020

Divulgação do Resultado Parcial

09/04/2020

Recebimento de Recursos do resultado parcial

13/04/2020

Divulgação de analise de Recursos

15/04/2020

Resultado final e homologação

16/04/2020

Convocação

Conforme o edital de Convocação emitido pela SEMAGRI

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO

Dados Pessoais:

Nome do candidato

Sexo: ( ) M  ( ) F                                                   data de nascimento

RG                                           CPF                                                  PIS

Nome da mãe

Endereço

N°                                          Bairro:

Cidade                                                         UF                                        CEP

Telefone:                                                                           tel. Celular

Email:

Cargo pleiteado :___________________________________________________________________

1 – O candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas no requerimento de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou do não preenchimento de qualquer campo;

2 – a inscrição poderá ser efetuada por terceiros. a procuração deverá ser com a finalidade especifica para inscrição do processo seletivo de operador e motorista de veículos pesado, havendo necessidade de reconhecimento de firma em cartório;

3 – a inscrição no processo seletivo implica, desde logo, o reconhecimento e a tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas;

4 – não será admitida, sob nenhuma hipótese, complementação documental fora do prazo de inscrição.

 

Rolim de Moura/RO ________ de _____________________de 2020.

                                                                      Inscrição N° __________________.

                                                                       Campo a ser preenchido pelo recebedor da inscrição)

PROTOCOLO DE ENTREGA

Processo Seletivo Simplificado 001/2020 – Inscrição N°___________________

Nome:__________________________________________________________

Cargo: _______________________________________ Data _________/_______/____

Assinatura do recebedor:

ANEXO III

FORMULÁRIO DE RECURSO

NOME

NÚMERO DE INSCRIÇÃO

TELEFONE PARA CONTATO

EMAIL

MOTIVO DO RECURSO

  • O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Os recursos considerados inconsistentes ou intempestivos, bem como aqueles cujo teor desrespeite a Comissão de Seleção e Classificação serão preliminarmente indeferidos.

  • Não será objeto de análise, o recurso que apresentar documento ‘’novo’’, ou seja, aquele não juntado à época da inscrição, sendo inconsistentes os recursos que possuam este objeto.

Ao Presidente do Processo Seletivo:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DATA:

ASSINATURA DO CANDIDATO:

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