O governador de Rondônia, Marcos Rocha, sancionou a Lei nº 6.310, que institui a política de luta contra a discriminação de crianças, adolescentes e adultos com deficiência em instituições públicas e privadas de ensino no estado. A norma proíbe qualquer prática discriminatória em todas as modalidades educacionais e reforça o direito à educação inclusiva em igualdade de condições.
Pela lei, passa a ser considerada discriminação atitudes como recusar matrícula, cobrar mensalidades diferenciadas, dificultar o acesso às instalações, impedir a participação em atividades escolares e eventos, além de adotar práticas pedagógicas excludentes. O texto também veda a negação de recursos de acessibilidade, tecnologia assistiva, atendimento educacional especializado e a presença de profissional de apoio quando necessário.
A legislação assegura uma série de direitos às pessoas com deficiência no ambiente educacional, como acesso a todos os níveis de ensino, adaptação razoável às necessidades individuais, participação plena nas atividades escolares e respeito à dignidade e ao desenvolvimento das potencialidades do estudante. As instituições de ensino ficam obrigadas a manter ambientes inclusivos, promover a formação continuada de profissionais e desenvolver planos de atendimento individualizados quando indicado.
O cumprimento da lei será fiscalizado por órgãos da administração estadual, com destaque para a Secretaria de Estado da Educação e entidades de defesa dos direitos da pessoa com deficiência. Casos de discriminação poderão ser denunciados por qualquer cidadão, com garantia de sigilo, e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência. A lei entrou em vigor desde sexta-feira (9).












































