O Governo de Rondônia sancionou na quinta-feira (23/10) as Leis Complementares nº 1.306 e nº 1.307, que instituem o novo auxílio-deslocamento e reajustam o auxílio-alimentação para os servidores da Secretaria de Estado da Educação (Seduc).
Segundo a Lei Complementar nº 1.306, o auxílio-deslocamento substitui o antigo auxílio-transporte e será concedido mensalmente no valor fixo de R$ 200, destinado a servidores ativos da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual cuja remuneração, sujeita ao Imposto de Renda, não ultrapasse R$ 6.200. O benefício tem efeito a partir da publicação da lei, em 23 de outubro de 2025.
Já o auxílio-alimentação, regulamentado pela Lei Complementar nº 1.307, foi reajustado para R$ 500 mensais, com pagamento retroativo a 1º de setembro de 2025.
O governador Marcos Rocha destacou que as medidas representam reconhecimento ao trabalho diário dos servidores e reforçam o compromisso do governo em oferecer melhores condições de atuação. “O auxílio-deslocamento e o reajuste do auxílio-alimentação refletem a valorização de quem faz a máquina pública funcionar e presta serviços essenciais à população”, afirmou.
A secretária de Estado da Educação, Albaniza Oliveira, enfatizou que o reajuste beneficia diretamente os profissionais da rede estadual e reforça o compromisso com a valorização dos trabalhadores. “Essas conquistas reforçam nossa política de reconhecimento e respeito aos servidores, que são a base do ensino público em Rondônia.”
As leis complementares foram sancionadas com base na Lei Complementar nº 68/1992 e integram o conjunto de ações do governo voltadas à valorização do funcionalismo público, incluindo avanços em infraestrutura, formação continuada e políticas de incentivo.










































